O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) exonerou, a pedido, o juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, em meio a um processo que pedia seu impeachment.
Fontes ligadas ao magistrado afirmam que ele pediu licença para evitar o esgotamento. Em ofício enviado à juíza Maria Aparecida Ribeiro, presidente do TRE, no domingo, 16, Jamilson afirmou que pedia renúncia ao cargo para evitar “atrasos na prestação judicial”.
“Considerando a imperiosa necessidade de garantir a tranquilidade e a transparência das próximas eleições eleitorais, especialmente tendo em conta o início dos anúncios eleitorais nesta data, a celeridade nas decisões judiciais é essencial”, explicou o juiz.
Procurado, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não se pronunciou sobre o caso. O juiz Moacir Rogério Tortato assumiu a titularidade da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
Pedido de impedimento e contrato
O juiz Jamilson Haddad Campos enfrentava um processo que poderia levar ao seu impeachment. O procedimento baseou-se num contrato assinado por ele com a Associação Mato Grossense de Cultura, organização especializada em projetos culturais, para participar numa campanha contra a violência doméstica e de sensibilização para a igualdade de género.
Acontece que o projeto foi vendido à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com aval do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), candidato a prefeito de Cuiabá.
Jamilson atua na Justiça Eleitoral desde fevereiro de 2023 e, neste ano, julgaria ações referentes às eleições municipais, incluindo casos envolvendo a candidatura de Eduardo Botelho, que contratou o projeto.
Procurado por Estadãoo juiz informou, via assessoria de imprensa, que foi contratado pela Associação Mato Grossense de Cultura, antes do período eleitoral e da assinatura do convênio com a Assembleia Legislativa, para exercer a função de coordenador acadêmico do projeto. Afirmou ainda que não participou das negociações do acordo de fomento e que não tinha conhecimento de qual nome seria citado na proposta enviada pela organização social ao legislativo.
A remuneração mensal do magistrado no projeto é de R$ 25 mil brutos, o que soma R$ 250 mil por dez meses de trabalho, sem descontos. O valor líquido gira em torno de R$ 180 mil. Participa de palestras e vídeos.
O parecer técnico utilizado pela Assembleia Legislativa para justificar a contratação do projeto, sem concorrência, foi assinado pela advogada Jacqueline Cândido de Souza. É assessora jurídica comissionada no gabinete do deputado Eduardo Botelho.
“A presente manifestação técnica é favorável à dispensa de realização de chamada pública”, diz o documento. O conselheiro afirma que há “inviabilidade de concorrência” entre as organizações sociais e defende a “configuração da oportunidade e comodidade da administração no estabelecimento da parceria”.
Em setembro do ano passado, o desembargador Jamilson Haddad Campos foi homenageado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a partir de proposta apresentada pelo deputado. O magistrado recebeu a Comenda Marechal Cândido Rondon.
A juíza tem mais de uma década de experiência no Tribunal de Violência Doméstica. Já recebeu prêmios e homenagens do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, e da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT). Publicou recentemente o livro “Violência doméstica contra a mulher: uma perspectiva restaurativa e fraterna”.
O pedido de impeachment do juiz foi apresentado pelo jornalista e advogado Rafael Costa Rocha, assessor de imprensa do deputado federal Abílio Brunini (PL), que também concorre à prefeitura.
A ofensiva contra o magistrado ocorreu após decisão provisória que determinou a apreensão de panfletos editados pelo assessor de imprensa, com publicações contra Eduardo Botelho, por propaganda negativa antecipada. A decisão foi mantida pelo TRE e pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua defesa anterior no pedido de impeachment, o juiz escreveu: “Ressalto que ao longo dos meus 25 anos de carreira no Judiciário, sempre busquei a imparcialidade, a legalidade e a ética em todas as minhas decisões. encontra respaldo na legislação processual A tentativa de vincular minha atuação profissional a interesses pessoais ou políticos é uma afronta aos princípios da independência judicial e da boa-fé processual. Além disso, a legislação processual estabelece critérios objetivos para caracterização do impedimento, os quais não são atendidos. presente neste caso.”
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