Potência econômica de Mato Grosso do Sul, o agronegócio registrou no primeiro trimestre deste ano o menor número de pedidos de recuperação judicial (RJ) entre os estados da região Centro-Oeste, exceto o Distrito Federal, que não teve dados divulgados.
Segundo a Serasa Experian, apenas três produtores rurais atuando como pessoas físicas no Estado recorreram à Justiça para evitar a falência.
Mesmo registrando um panorama que pode ser considerado positivo, considerando que o estado vizinho, Mato Grosso, registrou 53 pedidos de atendimento à justiça, o levantamento revela que, na comparação com o 1º trimestre de 2023, houve aumento de um pedido, de dois a três, em MS.
No contexto dos últimos três anos, o estado de Mato Grosso do Sul viu o número de pedidos entrar em curva ascendente, registrando um pedido em 2021, reduzindo a zero em 2022 e saltando para 10 no ano passado, conforme indicam dados da Serasa Experiano.
Com um 1º trimestre que pode indicar um cenário otimista para o agronegócio do Estado, em comparação aos vizinhos da região, o economista Eduardo Matos destaca que, do ponto de vista ambiental e climático, Mato Grosso do Sul, apesar de ter sofrido com a seca, seu a produtividade não foi tão afetada quanto Goiás e Mato Grosso.
“No caso de Mato Grosso do Sul, além de ter um histórico muito vantajoso em termos de colheita e produtividade, este ano não foi tão decepcionante quanto o esperado, o que estabiliza a saúde financeira dos produtores”, analisa Matos.
Sobre a discrepância nas encomendas com MT, o mestre em economia Lucas Mikael afirma que isso pode ser atribuído às diferenças econômicas e de mercado entre os estados.
“Mato Grosso, conhecido por seu robusto setor agrícola e significativo crescimento econômico, poderá ter uma maior demanda por serviços de análise de crédito devido ao maior número de empresas e empreendedores atuantes na região.
Em comparação, MS pode ter uma economia menos dinâmica ou um mercado menor, resultando em menos pedidos registrados”, explica.
Vale destacar que o Centro-Oeste teve o maior acumulado de recuperações judiciais no 1º trimestre. Isso porque o Estado de Mato Grosso, que liderou o ranking, registrou 53 solicitações. Além disso, em Goiás, foram 16 solicitações.
Nos demais estados monitorados pela Serasa Experian também aparecem Paraná (12), Rio Grande do Sul (6), São Paulo (4), Tocantins (3), Pará (3) e Mato Grosso do Sul (3). Em seguida estão Minas Gerais (2), Roraima (1), Piauí (1), Pernambuco (1) e Maranhão (1).
Empresas
Nos demais setores econômicos, o MS continua registrando aumento no número de pedidos de recuperação judicial feitos por empresas.
Esse cenário preocupante pode repercutir negativamente na economia do estado, incluindo a perda de empregos formais e a redução do poder de compra da população, segundo economistas.
Conforme avançado por Correio Estadual Em publicação do mês passado, dados do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian indicam que Mato Grosso do Sul teve 29 pedidos de recuperação judicial entre janeiro e maio deste ano.
Esse número já supera o total registrado ao longo do ano passado, quando foram registradas 23 solicitações, resultando em um aumento percentual de 26,09%.
Diversos fatores podem estar impulsionando o aumento dos pedidos de recuperação judicial no Estado, afetando diversas áreas da cadeia econômica e impactando tanto empresários quanto trabalhadores, afirma o médico em administração Leandro Tortosa.
“Em primeiro lugar, há redução do consumo, pois muitas vezes as empresas em recuperação judicial enfrentam dificuldades financeiras e, consequentemente, são obrigadas a cortar custos, o que inclui demissões e reduções salariais”, explica Tortosa.
Recuperação Judicial
O advogado Carlos Henrique Santana esclarece que a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) é aplicável aos produtores rurais que exercem atividades empresariais.
“Isso significa que os produtores rurais que operam com fins lucrativos e as organizações empresariais podem recorrer à recuperação judicial caso enfrentem dificuldades financeiras”.
Ele destaca que a aplicação desta lei aos produtores empresariais rurais é crucial para fornecer uma estrutura jurídica que permita a reestruturação da dívida e a continuidade das operações.
O especialista lista alguns dos fatores que podem levar uma empresa a entrar com pedido de recuperação judicial quando enfrenta uma situação financeira insustentável e não consegue honrar seus compromissos financeiros.
“Endividamento excessivo, crise econômica ou setorial, problemas operacionais ou de gestão, falta de capital de giro, acontecimentos inesperados, situação jurídica e, principalmente, impossibilidade de negociação de acordos extrajudiciais”, aponta.
Porém, Santana destaca a importância de observar que a lei possui especificidades que devem ser consideradas de acordo com o contexto de cada produtor. “Portanto, recomenda-se que os produtores rurais busquem orientação jurídica especializada para entender como a lei se aplica às suas circunstâncias individuais”, finaliza.
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