A Polícia Federal (PF) indiciou nesta sexta-feira (16) o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, além de quatro policiais suspeitos de tentar impedir a circulação de eleitores do Nordeste, durante o segundo turno das eleições de 2022.
Segundo as investigações, eles deram ordens ilegais e trabalharam para a PRF realizar operações que visavam dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das eleições, vencido pelo petista, na disputa contra o então presidente Jair Bolsonaro, que buscava a reeleição.
O pedido de indiciamento foi confirmado pelo Agência Brasil e consta de relatório parcial enviado pela PF à Procuradoria-Geral da República (PGR), que agora analisará se os indícios do crime são consistentes o suficiente para denunciar os envolvidos à Justiça, determinar novas investigações ou pedir o arquivamento do caso , em caso de falta de provas. A PF continua investigando o caso e pediu mais tempo para a realização das investigações.
Além de Torres e Silvinei, foram indiciados outros quatro policiais federais que trabalhavam no Ministério da Justiça: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar. Todos são investigados pelo crime do artigo 359-P do Código Penal, que trata da violência política, por tentar restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos de terceiros.
Operações policiais
As operações investigadas foram realizadas na forma de blitzes policiais em estradas e rodovias. Eles se concentraram na Região Nordeste, onde Lula liderava as pesquisas de intenção de voto. O objetivo seria beneficiar o então presidente Jair Bolsonaro, evitando que potenciais eleitores de Lula chegassem aos locais de votação.
Segundo dados da investigação, o número de efetivos da PRF no segundo turno das eleições foi maior no Nordeste do que nas demais regiões do país. Em 30 de outubro, o efetivo de policiais utilizados era de 795, sendo 230 empregados na Região Norte, 381 na Região Centro-Oeste, 418 na Sul e 528 na Região Sudeste.
O número de ônibus parados pelas fiscalizações também ficou acima da média em comparação com outras regiões do país. No Nordeste, o total chegou a 2.185 veículos. Nos demais estados foram 310 (Norte); 571 (Sudeste), 632 (Sul) e 893 (Centro-Oeste).
A PF também encontrou no celular de Marília Alencar, ex-assessora do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e uma das indiciadas, fotos com o mapeamento de municípios em que o presidente Lula foi bem votado. São fotos de um painel com o título “Concentração Maior ou Igual a 75% – Lula”.
Prisões
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a libertação do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, que ficou preso por cerca de um ano justamente por suspeita de uso da corporação para dificultar a saída dos eleitores.
Ao ordenar a soltura de Vasques, Moraes escreveu que os motivos que levaram à prisão preventiva não existem mais, dado o estado avançado das investigações. Ordenou a adoção de medidas alternativas, incluindo o uso de tornozeleiras eletrónicas, a proibição do uso das redes sociais e a obrigação de comparecer periodicamente em tribunal.
O ex-ministro Anderson Torres ficou preso por quatro meses, entre janeiro e maio deste ano, também por ordem do STF. A detenção, no entanto, estava relacionada com as investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro. Na época, Torres chefiava a Secretaria de Segurança do Distrito Federal, após ter deixado o cargo de ministro da Justiça com o fim do governo Bolsonaro. O inquérito do STF apura suposta omissão na contenção dos atos.
Defesa
Procurada pela reportagem, a defesa de Silvinei Vasques afirmou que a conduta de seu cliente não pode ser enquadrada como infração penal atribuída pela PF na investigação e que confia no encerramento do caso pela Procuradoria-Geral da República.
“A denúncia contra Silvinei não se enquadra naquele crime grave do 359-P do Código Penal, porque a preferência política não se encontra no tipo penal. O sujeito só poderá ser punido criminalmente se sua conduta estiver descrita no tipo penal, e esta questão da preferência política não é um elemento do tipo [penal]. Com força, [no máximo] seria crime de prevaricação, se o fato existisse, que é crime de três meses a um ano. A defesa está tranquila e confia na análise da PGR”, disse o advogado Eduardo Nostrani Simão.
O Agência Brasil busca contato com as defesas de Anderson Torres e dos demais indiciados.
quitar emprestimo consignado tem desconto
cálculo empréstimo consignado
credito consignado taxas
empréstimo no brasil
o que é o emprestimo consignado
emprestimo consignado limite
emprestimo banco do brasil juros
emprestimo para loas esta liberado
consignado menor taxa