Por unanimidade, por 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu a execução das emendas que impõem deputados federais e senadores ao Orçamento da União. A decisão também valida a suspensão das chamadas “alterações do Pix”.
O julgamento virtual começou na madrugada desta sexta-feira (16). Nessa modalidade, os ministros lançam as votações no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Pela manhã, os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, além de Dino, formaram maioria de seis votos para manter a suspensão.
À tarde, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso completaram o placar.
Na quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino decidiu que os repasses de alterações tributárias deverão ser suspensos até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade dos recursos. Esse tipo de emenda obriga o governo federal a encaminhar os recursos previstos para órgãos indicados pelos parlamentares.
A decisão foi motivada por ação movida à Justiça pelo PSOL. O partido alegou ao Supremo que o modelo de imposição de emendas individuais e coletivas por deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos.
O ministro entendeu que a suspensão das alterações é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. De acordo com a decisão, somente poderão ser pagos aditivos destinados a obras em andamento e que respondam a situação de calamidade pública.
Alterações Pix
No dia 1º de agosto, Dino suspendeu as chamadas “alterações do Pix”. São utilizados por deputados e senadores para transferências diretas a estados e municípios, sem necessidade de convênios para recebimento de repasses.
O ministro entendeu que esse tipo de alteração deve seguir critérios de transparência e rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar auditoria dos repasses no prazo de 90 dias.
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