A Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL que levou à suspensão das emendas parlamentares vinculantes visa devolver ao Executivo o controle da execução do orçamento público, explicou ao Agência Brasil um dos autores da ação, o doutor em Direito Rafael Valim.
O especialista afirmou que as emendas obrigatórias, criadas a partir de 2015 durante a presidência de Eduardo Cunha na Câmara dos Deputados, violam o cerne da Constituição, o artigo 60, parágrafo 4º, que é uma cláusula imutável, ao transferir parte da execução do o Orçamento da União ao Congresso Nacional.
“O Legislativo tem praticamente um terço da receita gratuita que pode gastar de acordo com os seus interesses, de acordo com o seu plano de governo. O Legislativo se apropriou dessa receita e define onde utilizá-la”, argumentou Rafael Valim, também diretor do Instituto de Reforma das Relações Estado-Empresa (IREE)
Para o advogado, o debate sobre a atuação na imprensa é, em parte, equivocado, e que o principal não é a transparência e a rastreabilidade dos recursos, mas sim a imposição das próprias alterações, que tiraram o controle sobre parte do Orçamento do Executivo, violando a separação de poderes.
“A Constituição original não previa a imposição de emendas parlamentares. As emendas parlamentares eram meramente indicativas e o Executivo tinha o poder de executá-las ou não. Ou seja, a execução das emendas parlamentares ficou sob o escrutínio do Executivo. O que esta nossa ação pretende restaurar é o modelo original da Constituição”, explicou.
As emendas individuais ou de bancada são recursos orçamentários que o Executivo tem a obrigação de executar a partir da indicação de parlamentares e bancadas.
Semipresidencialismo
O documento que o PSOL protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona que essas emendas criaram, na prática, um regime semipresidencialista no Brasil, que “nunca foi desejado pela Constituinte, incompatível com nosso sistema constitucional e antagônico às cláusulas fundamentais da nossa Constituição Federal”.
Segundo a ADI, a imposição das emendas capturou o orçamento e bloqueou o planejamento e a coordenação eficientes das políticas públicas. “Dificulta o ajuste fiscal, o planejamento e a execução de políticas públicas e o equilíbrio das contas”, diz o documento.
A ação destaca ainda que a dispersão do Orçamento pelos municípios é tão intensa que “torna praticamente impossível o controle preventivo, concomitante e posterior dos gastos públicos”.
Mandado de segurança
O ministro do STF, Flávio Dino, acatou parcialmente a ADI e determinou a suspensão do pagamento das alterações até que um acordo entre os poderes Executivo e Legislativo crie medidas de transparência, eficiência e rastreabilidade dos recursos.
Flávio Dino, porém, não rejeitou o objeto principal da ação, que questiona a constitucionalidade da imposição dessas alterações. “A análise das demais questões levantadas na petição inicial, inclusive a requerida eliminação definitiva e total das alterações obrigatórias por inconstitucionalidade irremediável, será realizada após as manifestações previstas em lei, quando for tomada a decisão final”, disse o ministro na ordem.
Rafael Valim avalia que a decisão de Flávio Dino vai muito além da rastreabilidade ou transparência das alterações. “Ele diz o seguinte: esta imposição que se impôs ao longo dos últimos anos nunca pode ser lida como absoluta. Deputados e senadores vão lá e indicam os locais onde querem gastar e o Executivo simplesmente observa e paga. Não pode ser assim”, explicou.
Para o especialista que ajudou a redigir a ação, a liminar do ministro Flávio Dino indica que as emendas parlamentares devem respeitar o planejamento do Executivo. “Essa imposição agora tem que estar de acordo com a construção, com o planeamento, com o plano plurianual, com o planeamento que o próprio Executivo fez. Ou seja, com aquelas aspirações que foram aprovadas nas urnas”, acrescentou.
Legislativo
A liminar do ministro Flávio Dino, confirmada nesta sexta-feira (16) pela maioria do STF, teve reação imediata do Congresso Nacional. Ainda nesta quarta-feira (14), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) rejeitou a medida provisória que destina crédito de R$ 1,3 bilhão ao Judiciário.
Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), e de 11 partidos, entre eles PT, MDB, PSDB, PDT, PSB e PP, questionaram a decisão de Flávio Dino, alegando que traz prejuízo imediato ao interesse público.
“As decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e ao próprio ordenamento jurídico, além de violarem patentemente a separação de poderes”, afirmaram as partes, em nota.
Na quarta, o deputado Arthur Lira já havia criticado as decisões contrárias às emendas parlamentares. “É sempre bom lembrar que o Orçamento não é do Executivo. O Orçamento é votado pelo Congresso, por isso é lei. Sem a aprovação do Parlamento, não tem validade constitucional”, afirmou.
quitar emprestimo consignado tem desconto
cálculo empréstimo consignado
credito consignado taxas
empréstimo no brasil
o que é o emprestimo consignado
emprestimo consignado limite
emprestimo banco do brasil juros
emprestimo para loas esta liberado
consignado menor taxa