O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apresentou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que mantém a isenção de folha de pagamento para empresas de 17 setores e municípios, prevendo uma série de medidas de compensação. Wagner é o relator do texto de autoria do senador Efraim Filho (União-PB).
O relator ainda não detalhou a previsão de arrecadação de receitas e redução de custos com as medidas. A votação do projeto foi adiada para a próxima semana por falta de acordo.
Veja abaixo as medidas em discussão no Senado:
AUMENTO DA TRIBUTAÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Aumento da alíquota JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20%. O JCP é um mecanismo criado logo após o Plano Real com o fim da correção monetária nos balanços, ao mesmo tempo em que foi decidida a isenção da distribuição de dividendos aos acionistas. É utilizado por grandes empresas e permite que a remuneração (distribuição de lucros) aos acionistas seja classificada como despesa – e, assim, deduzida do Imposto de Renda.
Dessa forma, o pagamento do JCP incentiva a utilização do capital próprio das empresas, ao invés da busca por empréstimos. Por se tratar de uma mudança nas regras do Imposto de Renda, o aumento só poderá entrar em vigor em janeiro de 2025.
DESENVOLVIMENTO DE AGÊNCIAS REGULADORAS
Programa de renegociação de multas cobradas por órgãos reguladores. A Procuradoria-Geral da República poderá, em julgamento de oportunidade e conveniência, propor a operação individualmente ou por adesão. Os prazos ou descontos na operação de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito. Podem ser concedidos descontos sobre o valor total, desde que o valor da transação não seja inferior ao valor principal (original) do crédito.
REPATRIAÇÃO DE ATIVOS DETIDOS NO EXTERIOR
Será criado o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial Tributária). O programa permite que os contribuintes declarem voluntariamente recursos, bens ou direitos de origem lícita ou declarados com omissão ou inexatidão em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
O prazo para adesão é de 90 dias, a contar da data de publicação desta lei. A data limite para status patrimonial é 31 de dezembro de 2023. O programa se aplica a empresas e pessoas físicas. O contribuinte que aderir deverá identificar a origem dos bens e declarar que são provenientes de atividade econômica lícita, sem necessidade de comprovação. Sobre o valor declarado será cobrada alíquota de imposto de renda de 15% a título de ganho de capital.
ATUALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Pessoas físicas residentes no país poderão optar por atualizar o valor dos imóveis já informados à Receita Federal ao valor de mercado e tributar a diferença à alíquota de 4% do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). O pagamento do imposto deverá ser efetuado no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei.
As empresas poderão optar por atualizar o valor dos bens imobiliários incluídos no ativo permanente de seu balanço e tributá-los à alíquota de 6% do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e 4% da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro). Líquido). O pagamento do imposto deverá ser efetuado no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei.
MEDIDAS DE COMBATE À FRAUDE PARA FORTALECER O PENTE FINO NOS BENEFÍCIOS DO INSS
Do lado das despesas, o projeto prevê uma redução das despesas com prestações sociais como medida compensatória da isenção. O parecer dá força ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para adotar medidas cautelares de bloqueio do benefício.
Serão adotadas medidas cautelares nos casos em que o monitoramento dos benefícios apontar irregularidades, como fraudes relacionadas a pessoa física “criadas” com uso de documentos falsos ou ideologicamente falsos. Identificada a fraude, o INSS poderá bloquear imediatamente o pagamento e suspender o benefício.
O relatório contém medidas para endurecer as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, que já foram rebaixadas em dois decretos governamentais recentes.
A intenção é dar força jurídica ao pente fino dos benefícios já anunciados pelo governo Lula. Entre elas, a exigência de cadastro biométrico, a partir de 1º de setembro. O INSS será obrigado a reportar anualmente os resultados da perícia do BPC antes da elaboração de cada PLOA (Projeto de Lei Orçamentária).
O pescador artesanal profissional que recebe seguro de defesa também terá que se cadastrar biometricamente a partir de 1º de setembro. Também é necessária a consulta prévia de dados em outros cadastros, como o Cadastro Único para concessão de seguro de defesa.
SIMPLIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA O TESOURO
A medida permite puxar com mais agilidade os depósitos judiciais e extrajudiciais que estão na Caixa Econômica Federal para a Conta Única do Tesouro Nacional. O parecer estabelece regras para simplificar os procedimentos de transferência de depósitos judiciais. Hoje existe toda uma burocracia que vincula a transferência imediata à Conta Única. A simplificação liberaria uma grande quantidade de valores retidos, que entram como receita.
A Caixa terá que efetuar o depósito diretamente na Conta Única do Tesouro e comunicá-lo eletronicamente à Receita. A Conta Única é onde é depositado o dinheiro da União.
RESGATE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS ESQUECIDOS, INCLUINDO PRECATÓRIOS
A pedido da equipe econômica, o relator também alterou o prazo para resgate de valores abandonados em contas judiciais, incluindo garantias e precatórios. O prazo da União caiu de 25 anos para dois anos. Após esse período, caso os recursos não sejam sacados, a União poderá reivindicar a devolução desses recursos ao seu tesouro. O credor original terá mais cinco anos para solicitar o reembolso. É uma forma de trazer mais receitas para os cofres do governo.
DELEGAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE ITR AOS MUNICÍPIOS
A proposta permite que a Receita Federal assine convênio com os municípios para fiscalização e recolhimento do ITR (Imposto Territorial Rural). Os municípios poderão ainda lançar créditos tributários, arrecadar e investigar e julgar processos administrativos relacionados ao ITR, que é um tributo federal.
A medida não visa compensar a isenção, mas foi incluída no projeto. É uma reivindicação que atende às reivindicações dos municípios apresentadas na Marcha dos Prefeitos, que aconteceu em Brasília este ano. Pela proposta, a decisão dos litígios relativos ao ITR será delegada aos municípios que já fiscalizam o imposto. Esses municípios que fiscalizam e administram o ITR já recebem 100% da arrecadação tributária, mas o julgamento dos recursos contra a arrecadação não foi realizado por eles. O mesmo dispositivo já constava da polêmica MP que restringia o crédito do PIS/Cofins e foi parcialmente devolvido pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
*Informações da Folhapress
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