(Reuters) – A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional rejeitou na noite desta quarta-feira uma medida provisória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que abre crédito extraordinário de 1,3 bilhão de reais ao Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça. o Ministério Público.
A rejeição ocorre após a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, de suspender a execução de emendas parlamentares no Orçamento. Segundo a Agência Câmara Notícias, o relator da MP, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), negou que a decisão tenha sido uma retaliação à iniciativa de Dino.
“Não se trata de qualquer afronta, trata-se da independência do Poder Legislativo tal como determina a nossa Constituição”, disse o parlamentar, segundo a Agência Câmara Notícias.
O deputado também defendeu que os créditos extraordinários só deveriam ser utilizados para despesas imprevisíveis e urgentes, como o atendimento às vítimas da tragédia climática no Rio Grande do Sul.
O parecer de Gilberto Silva, aprovado pela CMO após a rejeição da MP, ainda terá de ser analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Ao editar a MP, o governo Lula argumentou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o limite de gastos do Judiciário entre 2017 e 2019 foi calculado muito pouco, pois não considerou créditos extraordinários para pagamento de auxílio-moradia, que teve correção para inflação prevista pela regra do teto de gastos.
Segundo o governo, os atuais limites de despesas já foram ajustados; mas as diferenças em relação aos anos anteriores teriam de ser pagas agora. O TCU também decidiu que o pagamento não deve afetar a meta de resultado fiscal para 2024 porque se refere a um acerto de contas pela regra antiga, segundo a Agência Câmara Notícias.
Em decisão desta quarta-feira, Dino determinou a suspensão de todas as emendas parlamentares obrigatórias – inclusive as chamadas emendas “pix” – até que sejam estabelecidas novas regras que garantam transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação dos recursos.
A deliberação abrange todas as alterações do Orçamento da União que exijam repasse obrigatório. Para Dino, a execução de alterações que não cumpram critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade é incompatível com a Constituição Federal.
Por ter sido tomada em caráter liminar, a decisão ainda precisa ser analisada pelo plenário do Supremo.
(Por Eduardo Simões, em São Paulo)
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