O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu nesta quarta-feira (14) a Meta de usar dados não criptografados de usuários do WhatsApp para direcionar anúncios em suas outras plataformas – Facebook e Instagram. A decisão é liminar (provisória).
A decisão responde à ação civil pública de R$ 1,7 bilhão movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). As entidades acusam o WhatsApp de ter confundido as pessoas para obter consentimento para compartilhar dados entre suas plataformas.
A liminar também determina que o WhatsApp disponibilize, “de forma clara e objetiva, simples e de fácil acesso”, uma opção de controle para que o usuário decida se deseja ou não que seus dados sejam compartilhados com empresas do grupo Meta.
O conglomerado de redes sociais tem 90 dias corridos para se adaptar à decisão e ainda pode recorrer. O descumprimento da pena será punido com multa de R$ 200 mil por dia. Procurada, a Meta não respondeu até a publicação desta reportagem.
A decisão atende parcialmente ao pedido de liminar do MPF e do Idec, pois avalia apenas o caso do WhatsApp. Na ação, as entidades argumentam que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foi ineficiente e pouco transparente ao avaliar denúncias sobre supostas violações da Meta LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e solicitam acesso aos pareceres elaborados pela autoridade durante a investigações ocorridas entre 2021 e 2023.
O desembargador Luís Gustavo Bregalda Neves, do TJ-SP, afirma na decisão que não avaliou o mérito das denúncias contra a ANPD, uma vez que a entidade ainda não foi notificada pelo Tribunal.
O WhatsApp foi à Justiça antes mesmo de ser intimado a afirmar que o valor da indenização de R$ 1,7 bilhão, o maior já registrado em um caso de direitos digitais no país, era desproporcional.
Neves, porém, afirma na decisão que o valor, dividido pelos 147 milhões de usuários do aplicativo de mensagens no país, significa R$ 12 por pessoa. “Como não é possível, pelo menos neste momento, mensurar o valor dos supostos danos aos direitos do consumidor, ora em debate, bem como a efetiva constatação desses possíveis danos morais coletivos exigirá ampla demora probatória, mantenho a valor atribuído ao caso.”
A ACP trata da política de privacidade adotada pelo aplicativo de mensagens em 2021 e que ainda está em vigor. As instituições afirmam que o WhatsApp “obrigou as pessoas a aderirem” à política de compartilhamento de dados entre as plataformas do grupo Meta, que também é dono do Instagram e do Facebook.
O MPF afirma que a conduta da Meta em 2021 foi ilegal, pois violou os direitos à ampla informação e à proteção contra coerção durante a manifestação de consentimento para utilização de dados pessoais pelo mercado. As práticas do conglomerado de redes sociais ainda teriam violado o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, segundo os autos da ação civil pública.
Em 2021, a Meta informou que intensificou o compartilhamento de dados, iniciado em 2016, com outras empresas. Isso foi feito a partir de uma janela na parte superior do WhatsApp, com a indicação “toque para ler mais”.
A princípio, Meta disse que as conversas pessoais continuariam protegidas por criptografia. Na página seguinte, dizia que compartilharia informações do WhatsApp com empresas do grupo Meta e com terceiros, que poderiam gerenciar as conversas com os clientes a partir de uma plataforma do Facebook.
Aceitar essa mudança era condição para continuar usando o WhatsApp. “Era pegar ou largar”, diz a advogada do Idec, Camila Contri.
Em comunicado divulgado na época, o WhatsApp afirmou que quando o Facebook atua como provedor de hospedagem de uma empresa, utiliza as mensagens que processa em nome e sob as instruções dessa empresa. “Esta é uma prática padrão da indústria entre muitas empresas que oferecem soluções de hospedagem”, disse ele, acrescentando que as empresas poderiam usar os chats que recebem para seus próprios fins de marketing, o que poderia incluir publicidade no Facebook.
De acordo com a política de privacidade da empresa, o Meta compartilha informações de contato, fotos e descrições de grupos, quem vê conteúdo publicado em status (histórias do WhatsApp), comunicação com empresas cadastradas no WhatsApp Business, transações, entre outros.
Após a publicação de reportagem da Folha de S.Paulo com instruções para impedir esse compartilhamento de dados, usuários informaram ao jornal que seus pedidos foram recusados pelo Meta. “Analisamos o seu pedido e parece que você se opõe ao processamento dos seus dados pessoais. No entanto, concluímos que o processamento das informações para a finalidade indicada está de acordo com a legislação aplicável.”
Para Contri, do Idec, quem recebeu essa resposta da Apple pode entrar em contato com a ANPD para denunciar uma “obstrução de direitos do titular dos dados”. “Esta postura da Meta destaca a relevância da nossa ação.”
A ação civil pública compara a situação brasileira com a europeia. Lá, a Comissão Irlandesa de Proteção de Dados (DPC) multou a Meta em 225 milhões de euros (R$ 1,328 bilhão na cotação atual), após investigar as informações compartilhadas entre o WhatsApp e outras empresas do conglomerado. A operação europeia da Meta está sediada na Irlanda, onde o órgão regulador tem uma postura menos rígida, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.
Segundo o fundador do Centro Europeu de Privacidade (NOYB), Max Schrems, a Meta usou informações do WhatsApp para direcionar publicidade no Instagram e no Facebook. Esta prática foi vetada pela DMA (Lei dos Mercados Digitais), legislação contra os monopólios digitais na Europa.
O Idec diz, nos documentos, que a Meta trata os brasileiros como cidadãos de segunda classe, ao tratar os usuários locais em condições piores que os europeus, já que a empresa informou mais detalhadamente os residentes da União Europeia sobre esse tratamento de dados e depois o limitou, por meio de um processo judicial decisão.
Esse tratamento ainda está em andamento no Brasil, segundo a advogada do Idec, Camila Contri. “O Meta consegue perceber se o usuário deixa de conversar com um contato frequente, assume que se trata de um familiar ou de um relacionamento amoroso e passa a recomendar livros de autoajuda como publicidade”, diz.
Essa partilha não faz distinção entre crianças, adolescentes e adultos, conforme a ação civil pública.
*Informações da Folhapress
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