O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar esta semana uma ação que discute a aplicação temporal do Estatuto do Idoso aos planos de saúde. A lei, em vigor desde 2004, proíbe o reajuste de mensalidades em razão do ingresso na faixa etária de 60 anos. A discussão é se essa restrição vale para contratos assinados antes da entrada em vigor da lei ou apenas para contratos assinados depois de 2004. O caso está marcado para esta quarta-feira, 14, mas é o quinto item da ordem do dia e o julgamento pode ser adiado .
As seguradoras argumentam que apenas os contratos assinados após 2004 são afetados pela lei. Os representantes dos consumidores entendem que o Estatuto do Idoso também deve ser aplicado aos contratos anteriores, o que poderia obrigar as operadoras de planos de saúde a devolverem valores cobrados a maior no passado. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) estima impacto de até R$ 49 bilhões para as empresas caso o Supremo valide a retroatividade da norma.
“A aplicação do Estatuto do Idoso aos planos anteriores a 2004 causaria um desequilíbrio atuarial significativo, resultando em impactos financeiros consideráveis para as empresas assinantes, uma vez que as técnicas de subscrição e precificação adotadas na contratação desses planos não previam as limitações impostas pelo Estatuto”, afirmou o Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) em comunicado enviado ao Supremo Tribunal Federal em 2014.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), por sua vez, defende que os contratos de planos de saúde são “tratamentos sucessivos”, ou seja, são renovados ao longo do tempo. Portanto, segundo o Idec, a retroatividade não está sendo discutida. “A incidência do Estatuto do Idoso sobre os efeitos gerados a partir da renovação de contratos individuais de planos de saúde ocorrida após a sua vigência, não implica retroatividade, mas, antes, o efeito imediato da lei, no momento de sua promulgação, sobre o atual relação jurídica de tratamento sucessivo”, disse a entidade ao STF em 2019.
O processo começou com recurso da Unimed contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou abusivo o aumento de 50% no valor mensal do plano de saúde para um consumidor que completou 60 anos. O plano foi contratado em 1999, antes do Estatuto do Idoso. Porém, o reajuste da mensalidade em função da mudança de faixa etária ocorreu em 2008, após a entrada em vigor da lei.
Em 2011, o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema. Com isso, o julgamento servirá de norteador para todas as ações que discutam o mesmo tema na Justiça. Segundo dados divulgados pelo STF, 3.949 processos estão suspensos aguardando decisão do Supremo.
Hoje, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação dos planos de saúde, entende que só são proibidos reajustes nos contratos firmados após 2004. De qualquer forma, é necessária uma previsão contratual. É vedado o aumento da mensalidade sem previsão expressa em contrato, independentemente da faixa etária. A única exceção é quando há autorização da ANS para o reajuste.
Até o momento, o cenário que vem surgindo é favorável aos consumidores. O julgamento começou no plenário virtual em 2020, e já houve cinco votações para permitir a aplicação do Estatuto do Idoso aos contratos firmados antes da entrada em vigor da lei, desde que o ingresso na faixa etária ocorresse após 2004. A ministra Rosa Weber votou a favor nesse sentido, foram relatores do processo Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
A análise foi interrompida devido a um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que reinicia o julgamento do zero no plenário virtual. Apesar disso, três dos ministros consumidores (Rosa, Lewandowski e Celso) que votaram no plenário virtual já se aposentaram, e as normas do STF estabelecem que os votos dos ministros aposentados devem ser mantidos quando houver pedido de proeminência.
Ainda no plenário virtual, dois desembargadores votaram a favor das seguradoras: Marco Aurélio Mello, já aposentado, e Dias Toffoli. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito, e Luiz Fux, cassado. O impedimento está relacionado a um critério objetivo de imparcialidade previsto em lei. A suspeita diz respeito a uma situação subjetiva, como ter um relacionamento pessoal com uma das partes.
Como apenas nove ministros podem votar, a maioria é composta por cinco. Ou seja, caso se mantenham os votos proferidos em 2020, haverá maioria a favor da aplicação do Estatuto do Idoso aos contratos assinados antes de 2004. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia ainda não se manifestaram.
O atual relator é o ministro Flávio Dino, que herdou o processo da ministra Rosa Weber quando ela se aposentou. Ele não poderá votar, mas é responsável pela condução do processo e poderá comentar eventuais recursos.
banco militar
emprestimo pessoal taxa de juros
simular empréstimo caixa
simulador empréstimos
contrato banco pan
emprestimo bpc loas representante legal