Na semana passada, o Tribunal Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE- MS ), pelo crime de lavagem de dinheiro.
Também por unanimidade, a diretoria manteve o afastamento do cargo por mais um ano – Ronaldo Chadid está proibido de comparecer ao Tribunal de Contas desde 8 de dezembro de 2022 – e proibiu o processamento de qualquer pedido de aposentadoria nesse período.
Na prática, segundo consultas feitas pelo Correio do Estado a juristas de Mato Grosso do Sul, a decisão do Tribunal Especial do STJ abriu precedente para que a mesma pena fosse estendida aos outros dois conselheiros destituídos – Iran Coelho das Neves e Waldir Neves – quando chega é a vez dos ministros julgarem a denúncia feita pelo MPF contra eles.
Portanto, devido a esse novo posicionamento do Juizado Especial, o retorno dos três conselheiros ao TCE-MS torna-se cada vez mais incerto, pois, segundo os mesmos juristas ouvidos na reportagem, os julgamentos dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no O STJ tende a se arrastar por anos.
Exemplo disso é que só para aceitar ou não a denúncia do MPF contra Ronaldo Chadid por lavagem de dinheiro foram necessárias mais oito sessões, iniciadas no ano passado.
Levando em conta essa mesma cronologia, as denúncias contra Waldir Neves e Iran Coelho também só deverão ser aceitas em 2025, e o julgamento dos três poderá levar um tempo considerável.
RECIBO
No caso da secretária do conselheiro Ronaldo Chadid, a servidora de carreira Thaís Xavier, o Juizado Especial do STJ, por maioria, recebeu a denúncia por ela supostamente estar envolvida no crime, porém, as medidas cautelares que haviam sido impostas a ela foram retiradas pelos ministros.
A denúncia contra o conselheiro e o servidor de carreira é resultado da Operação Terceirização do Ouro, deflagrada em 8 de dezembro de 2022 pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) para desmantelar uma organização criminosa especializada em fraudes em processos licitatórios e desvios de recursos públicos previamente identificados nas operações Lama Asfáltica e Mineração de Ouro.
Segundo o MPF, Ronaldo Chadid e seus colegas Waldir Neves e Iran Coelho teriam participado de um esquema de fraude em licitações e contratos superfaturados no TCE-MS.
Nesse contexto, segundo o MPF, o conselheiro, com apoio do servidor de carreira, teria ocultado a origem e a propriedade dos valores obtidos com fraudes.
Segundo a denúncia, Ronaldo Chadid teria dado a Thaís Xavier, que era sua chefe de gabinete, R$ 730 mil em dinheiro para ela guardar em sua residência.
Os valores foram encontrados pela Polícia Federal em um cofre e em uma mala na casa de Thaís Xavier, identificada com o nome de Ronaldo Chadid e outros dois assessores do TCE-MS. Na casa do conselheiro, a PF encontrou outros R$ 890 mil em dinheiro, totalizando, nas duas apreensões, mais de R$ 1,6 milhão.
A PF vinculou o dinheiro à suposta propina que Ronaldo Chadid teria recebido de uma empresa de coleta de lixo de Campo Grande para o julgamento de uma demanda que poderia encerrar seu contrato com a Prefeitura de Campo Grande.
A empresa citada como envolvida no esquema negou tudo.
No entanto, o conselheiro e seu chefe de gabinete não conseguiram comprovar a origem da grande quantia nem demonstrar gastos excessivos com pagamentos em dinheiro feitos em Campo Grande.
Com isso, o MPF fundamentou a denúncia como desdobramento da Operação Garimpo de Ouro, que investiga supostos esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito do TCE-MS.
O Tribunal de Contas foi alvo durante a Operação Lama Asfáltica, que evidenciou o favoritismo de empresas em contratos fraudulentos.
Na última sessão em que o caso foi analisado, a defesa de Ronaldo Chadid disse que a denúncia se baseava apenas em suposições e não apresentava provas de pagamento de benefícios ilícitos e suposta lavagem de dinheiro, enquanto o representante de Thaís Xavier alegou a inocência da cliente e que ela não sabia da existência do dinheiro.
Porém, antes de votar no início deste ano, o ministro Francisco Falcão citou diversas vezes as compras que tinham sido feitas pelo conselheiro em dinheiro para justificar o recebimento da denúncia.
Ele disse que Chadid adquiriu um terreno no condomínio de luxo Terras do Golfe, em Campo Grande, no valor de R$ 230 mil, e um veículo Mini Cooper, avaliado em mais de R$ 308 mil, e teria feito um pagamento de mais de R$ 80 mil para reformar um apartamento, além de adquirir eletrodomésticos e celulares.
“A denúncia atende aos requisitos legais e descreve crimes subjacentes. Ampla defesa garantida. Existência de elementos indicativos suficientes para receber a inicial acusatória, acréscimo da denúncia, possibilidade de manutenção das precauções impostas e aqui estou recebendo a denúncia”, votou Francisco Falcão, que estava acompanhado da ministra Nancy Andrighi.
Falcão acrescentou ainda o relatório da PF sobre o caso, que traz a seguinte análise: “Entendemos que, diante dos elementos recolhidos, Ronaldo Chadid cometeu o crime de lavagem de dinheiro ao manter esse dinheiro escondido em poder de Thaís Xavier, e foi demonstrado, Em nossa opinião, isso é produto de sua corrupção.
Grande parte do dinheiro encontrado na mala apreendida na residência de Thaís Xavier estava em envelopes com papel timbrado do TCE-MS, o que é mais um elemento, em nossa opinião, que confirma que a origem do dinheiro é a corrupção de Ronaldo Chadid no referido órgão”.
AÇÃO CRIMINAL
Na sessão do Tribunal Especial do STJ realizada na semana passada, tanto a defesa do conselheiro quanto a do servidor de carreira alegaram falta de justa causa para a ação penal e solicitaram a revogação das medidas cautelares decretadas pelo relator, ministro Francisco Falcão.
A defesa do conselheiro alegou ainda que a situação financeira de Chadid justificava os gastos e os valores armazenados.
Na sessão do Tribunal Especial, o ministro Francisco Falcão lembrou que, para tramitar uma ação pelo crime de lavagem de dinheiro, não é necessário que o agente esteja previamente condenado pela prática do crime principal, nem que haja prova cabal de sua ocorrência.
“Com efeito, é necessária a presença de provas suficientes de sua existência, o que foi minimamente caracterizado na peça acusatória, dada a descrição dos fatos divulgada pelo Ministério Público Federal, que narrou todo o vínculo envolvendo as decisões do conselheiro aqui denunciado e a corrupção destacada”, acrescentou Francisco Falcão.
Sobre a justa causa para continuidade da ação penal, Francisco Falcão comentou que, conforme apontado pelo MPF, a guarda de grande quantia em dinheiro poderia configurar, em tese, crime de lavagem de dinheiro.
“Em análise superficial, a narrativa da acusação demonstra a probabilidade de prática criminosa, em tese, por parte dos acusados, com base nas inúmeras provas colhidas, que não foram completamente descartadas pela defesa, o que torna a destituição antecipada do inviabiliza essa ação criminosa”, afirmou o ministro relator.
No caso da servidora de carreira, Francisco Falcão destacou que o dinheiro atribuído à conselheira foi encontrado na casa dela, sem que houvesse qualquer justificação para tal.
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