A partir da próxima sexta-feira (16) serão divulgados os anúncios das eleições municipais de outubro, naquela que deverá ser a primeira eleição no Brasil diretamente impactada pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real . Os anúncios vão até 30 de setembro.
Dada a ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu avançar e aprovar regras para regulamentar o uso desse tipo de tecnologia em anúncios eleitorais. De acordo com as regras aprovadas, a utilização de “conteúdos multimédia sintéticos” gerados por IA deve ser sempre acompanhada de um aviso sobre a sua utilização, seja em qualquer forma de propaganda eleitoral.
Em peças de rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, o ouvinte deverá ser alertado antes da propaganda ir ao ar. As imagens estáticas requerem marca d’água, enquanto o material audiovisual deve fornecer aviso prévio e marca d’água. No material impresso, o aviso deve aparecer em cada página que contenha imagens geradas por IA.
Em caso de descumprimento, qualquer anúncio poderá ser retirado de circulação, seja por ordem judicial ou ainda por iniciativa dos próprios prestadores de serviços de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral que trata do assunto.
Como se não bastasse proibir a desinformação em geral, um dos artigos da resolução proíbe explicitamente o deep fake, proibindo “a utilização, para prejudicar ou favorecer uma candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou uma combinação de ambos, que tem sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Neste caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo resultar na cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há também a abertura de inquérito sobre crimes eleitorais. Quem divulgar fatos que sabe serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, por exemplo, poderá ser punido com pena de 2 meses a 1 ano de prisão.
Quando se trata de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poderes de polícia, ou seja, pode ordenar de ofício, sem ser provocada, a retirada do material em questão. A ordem de remoção pode durar menos de 24 horas se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas para plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes das regras sobre propaganda eleitoral podem ser consultados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
Além disso, as mesmas regras se aplicam às propagandas feitas com IA que se aplicam a outros tipos de material – tudo deve vir sempre acompanhado da legenda da festa e ser produzido em português.
Uma regra antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública”. O anonimato também é proibido.
Além de difundir desinformação, também é proibido transmitir preconceitos quanto à origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar o estatuto das mulheres ou encorajar a discriminação; transmitir conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou insulto; entre outros.
No caso da campanha de rua, é proibido “perturbar o sossego público”, seja com “ruído ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício”.
Assim como nas eleições anteriores, continuam proibidos outdoors, telemarketing e shows, bem como o uso de dispositivos que se assemelham a urnas eletrônicas como veículo de propaganda eleitoral.
São permitidas caminhadas, marchas e carreatas, desde que ocorram entre as 8h00 e as 22h00 e até à véspera da eleição. Tais eventos poderão contar com carro de som ou mini trio elétrico, além de reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização da polícia, mas as autoridades de segurança devem ser avisadas com pelo menos 24 horas de antecedência da campanha.
O regulamento eleitoral também detalha a potência máxima que cada um desses equipamentos de som deve ter – 10 mil W para carros de som, 20 mil W para mini trios e acima disso para trios elétricos, permitida apenas em comícios. Mesmo assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de um evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a produção ou distribuição diretamente aos eleitores de brindes publicitários de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições à propaganda eleitoral podem ser encontradas em cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Relatórios
Quem constatar alguma irregularidade pode denunciar à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE também disponibiliza o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamento ou discurso de ódio e receber mensagens irregulares.
*Informações da Agência Brasil
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