Entre 2016 e 2023, número de filhos sem nome do pai cresceu 11,3% no Estado
O abandono da paternidade em Mato Grosso do Sul tem crescido nos últimos anos com o recente aumento de recém-nascidos sem o nome do pai na certidão de nascimento.
De acordo com dados de Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen)no ano passado, foram registrados 2.767 recém-nascidos sem paternidade, um aumento de 2,3% em relação a 2022, quando houve 2.706 registros sem o nome do pai.
Dados de Centro de Informações do Registro Civil (CRC)que reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 94 Cartórios de Registro Civil do MS, mostra que entre 2016 e 2023, o número de nascimentos caiu 13,6% em Mato Grosso do Sul, enquanto o número de filhos sem o nome do pai no cadastro cresceu 11,3%.
Houve aumento de filhos sem nome do pai mesmo num cenário de aumento do reconhecimento da paternidade, que subiu 2.990,9% no período.
Conforme relatado por Arpen, há esforços de diferentes entidades públicas e privadas e mudanças na legislação, para alterar esta realidade, como a possibilidade de reconhecimento direto da paternidade em Cartório – sem a necessidade de processos judiciais, ou mesmo esforços conjuntos envolvendo o Poder Público Defensorias, Poder Judiciário e Cartórios de Registro Civil.
Mesmo assim, o número de crianças sem o nome do pai no registo de nascimento tem crescido ano após ano, mesmo num cenário de diminuição constante do número de nascimentos.
“O reconhecimento da paternidade nos cartórios proporciona segurança jurídica, garantindo direitos e deveres entre pais e filhos, fazendo valer a responsabilidade parental e proporcionando identidade e pertencimento ao filho”, explica Lucas Zamperlini, vice-presidente da Arpen-MS.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento garante uma série de direitos aos filhos. Além do benefício emocional que a paternidade proporciona, permite o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e previdência, entre outras.
PROVA DE PATERNIDADE
Arpen informa que além da via judicial, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser realizado diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, sem necessidade de decisão judicial nos casos em que todas as partes concordem com a resolução.
Nos casos em que a iniciativa parta do próprio pai, basta que este compareça ao Cartório Notarial munido de cópia da certidão de nascimento do filho, com a concordância da mãe ou do próprio filho, se for maior de idade, sendo obrigatório.
No caso de filho menor, é necessário o consentimento da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe poderá indicar o suposto pai no próprio Cartório, que informará os órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
Desde 2017 também é possível reconhecer a paternidade socioafetiva no Cartório de Registro Civil, onde os pais criam um filho por meio de uma relação afetiva, sem qualquer vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nestes casos, o procedimento poderá ser realizado diretamente no Cartório quando a criança tiver mais de 12 anos.
Caberá ao registrador civil, por meio de apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, certificar a existência do vínculo afetivo de paternidade ou maternidade por meio de investigação, tais como: a inscrição do suposto filho em plano de saúde ou assistência social órgão de segurança; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo conjugal – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
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