Até a próxima semana, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deverá encaminhar ao Justiça Eleitoral lista com os nomes das pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade irremediável, ou seja, que não é mais possível ser corrigida.
O objetivo da lista, que conta com 746 nomes, é apoiar a análise dos pedidos de registro de candidaturas para as eleições de 6 de outubro, quando, entre outros fatores, será avaliado se o candidato não está barrado pela Lei da Ficha Limpa.
A lista, aprovada nesta quarta-feira (8/7) pelo Plenário do TCE/SC, tem os nomes de:
- 703 agentes públicos que, nos últimos oito anos, tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE/SC e foram obrigados a reembolsar os valores gastos irregularmente, com ou sem aplicação de multa, e com trânsito em julgado — ou seja, quando não há mais nenhum recurso possível;
- 42 agentes públicos que, também nos últimos oito anos, tiveram as contas dos governos municipais rejeitadas pelas respectivas câmaras de vereadores, com correspondente comprovação ao TCE/SC; e
- funcionário do TCE/SC que, nos últimos oito anos, foi desligado do serviço público, em decorrência de processo administrativo ou judicial.
Quem foi incluído na lista
No caso das contas consideradas irregulares, foram incluídos na lista apenas os originadores de despesas, autoridades administrativas que podem ordenar a execução de despesas orçamentárias.
Nos processos relativos a transferências voluntárias ou transferências de recursos, foram incluídos na lista todos os responsáveis por contas consideradas irregulares.
Para elaboração da lista, o TCE/SC considerou as decisões transitadas em julgado no período de 7 de outubro de 2016 a 30 de junho de 2024. A lista que trata do desligamento foi produzida pela Coordenação de Cadastro Funcional da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do tribunal.
A lista é fornecida por lei
A obrigatoriedade de elaboração de listas é determinada pela Lei Complementar 64/1990, Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral) e Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Em seu voto, o relator do processo no Tribunal de Contas, conselheiro Luiz Roberto Herbst, destacou que as pessoas listadas não são necessariamente inelegíveis.
“O fato de constar na lista que é enviada à Justiça Eleitoral não significa que a pessoa seja inelegível, pois esse exame e decisão são de responsabilidade exclusiva daquele órgão judicial especializado”, explicou.
Publicação
Segundo Herbst, as listas deverão ser inseridas na ferramenta Sisconta Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, até o dia 15 de agosto. Os autos também deverão ser comunicados à Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico, do Ministério Público Federal.
As listas também serão divulgadas no Diário Oficial Eletrônico e no Portal do TCE/SC, no item de menu Serviços, no item Controle Social – Relacionamento TRE/SC, com base nas diretrizes da Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (AGET) para “ garantir a privacidade das pessoas, bem como a eficiência e segurança dos processos administrativos e eleitorais”.
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