O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (8), em Brasília, que os ministérios devem enviar à Corte documentos sobre o pagamento de emendas parlamentares do tipo RP8, uma das modalidades que fazem parte do o chamado “orçamento secreto”.
A medida foi tomada pelo ministro para confirmar as indicações e pedidos de priorização de repasses de emendas de deputados e senadores.
Na semana passada, o gabinete do ministro realizou reunião com representantes do Senado e da Câmara dos Deputados para cumprir a decisão que determinou medidas de transparência na transferência de emendas.
Durante a reunião, os representantes alegaram que terão “dificuldade em encontrar documentos” para cumprir a decisão. Por isso, o ministro determinou que o Poder Executivo, que realiza os repasses, envie os pedidos feitos pelos parlamentares para justificar o pagamento das emendas da comissão.
Emendas do comitê
“Assim, para cumprir os prazos definidos na reunião técnica realizada em 06/08/2024, determino que o Poder Executivo, mediante consulta à AGU com os ministros de Estado, encaminhe ao relator todos os ofícios relativos a indicações ou priorização pelos autores da RP 8 (alterações da comissão), no corrente ano”, decidiu o ministro.
Pela decisão de Flávio Dino, o Tribunal de Contas da União (TCU) também deverá enviar ao Supremo, no prazo de dez dias, cópia de todos os processos em andamento relativos a irregularidades nas emendas do relator.
Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas denominadas RP9 são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou resolução que alterou as regras de distribuição de recursos por meio de emendas do relator para cumprir determinação do Tribunal. Contudo, o partido PSOL, que ajuizou a ação, entendeu que a decisão continua em descumprimento das alterações do RP8.
alterações de pix
Mais cedo, em outra decisão sobre emendas parlamentares, o ministro manteve a suspensão das chamadas “emendas do Pix” ao Orçamento da União.
A decisão foi motivada por ação movida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Na decisão, o ministro entendeu que a execução das alterações poderá continuar em casos de obras em andamento e calamidades públicas. A liberação de recursos está sujeita ao cumprimento de requisitos de transparência e rastreabilidade de recursos.
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