Dois líderes partidários que apoiaram a candidatura de Edmundo González nas eleições de 28 de julho na Venezuela não entregaram os registros eleitorais em poder de seus partidos ao Superior Tribunal de Justiça (TSJ) nesta quarta-feira (7).
O candidato González já havia informado que não compareceria à Corte por considerar que a investigação realizada pelo TSJ é uma usurpação de competências do Conselho Nacional Eleitoral (CNE).
Após a audiência no TSJ, os representantes do Movimento Unido pela Venezuela, José Simón Calzadilla, e Manuel Rosales, representante da Plataforma Democrática Unitária (PUD), criticaram a CNE, solicitando que o órgão cumpra a legislação e publique os registros eleitorais que apoiou a proclamação de Nicolás Maduro na votação do dia 28. O Poder Eleitoral entregou os documentos apenas ao Tribunal, não os submetendo aos partidos.
Questionado pelos jornalistas se tinha apresentado os registos eleitorais que comprovariam a vitória de Edmundo González, o governador do estado de Zúlia, Manuel Rosales, disse que a acta do PUD já tinha sido publicada na internet.
“Não precisamos apresentar nada. Não podemos apresentar o que já foi feito através da plataforma”, disse o líder do partido. A plataforma de oposição publicou na internet uma série de documentos que comprovariam a vitória de Edmundo. O governo diz que algumas destas atas não são originais.
O líder do partido, Manuel Rosales, acrescentou que a CNE deveria publicar a ata original, e também justificou a ausência de González no TSJ, dizendo que expressou a sua opinião através de uma nota oficial.
O líder político José Simón Calzadilla destacou que nenhum partido sabe ainda quantos votos obteve 11 dias após a eleição, “quando a lei diz que a totalização e a contagem, mesa por mesa, que deve acompanhar esta totalização, devem ser entregues no prazo de 48 horas para todos os participantes.”
O representante do partido Movimento Unidos pela Venezuela argumentou também que não sabe o que o TSJ deveria fazer uma vez que a CNE não cumpriu as suas obrigações.
“Saímos hoje deste Tribunal com mais dúvidas do que quando chegámos e não nos ficou claro o que estávamos a fazer nem em que consistiam essas questões dos magistrados”, concluiu.
Lei eleitoral
A Lei Orgânica dos Processos Eleitorais da Venezuela – no seu artigo 116 – estabelece que o processo de totalização deve ser realizado no prazo de 48 horas, o que deve incluir os resultados de todas as atas de escrutínio. O Artigo 124 estabelece que a CNE deve publicar – no prazo de 30 dias após a declaração dos candidatos – os resultados dos processos eleitorais no Diário Oficial do país.
Parte da oposição, organizações internacionais e países questionaram o processo eleitoral de 28 de julho na Venezuela, uma vez que a CNE não publicou as atas de cada uma das mais de 30 mil mesas de votação.
Três auditorias previstas após a eleição também não foram realizadas. O Poder Eleitoral do país, por sua vez, afirma ter sofrido um ataque cibernético que teria prejudicado o funcionamento do órgão.
Na semana passada, o presidente Nicolás Maduro interpôs recurso junto ao TSJ para uma investigação do processo eleitoral. A Corte notificou todos os candidatos e partidos para comparecerem ao Tribunal até a próxima sexta-feira (9), prometendo apresentar parecer no prazo de 15 dias a partir da última segunda-feira (5), com possibilidade de prorrogação desse prazo.
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