Documentos de uma empresa de transportes, o livro de visitas de um hotel em Moema e o depoimento gravado de três ex-funcionários da Odebrecht deram origem a uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Diante dessas provas, consideradas ‘independentes’, a Justiça de São Paulo negou encerrar processo sobre supostas transferências – não declaradas à Justiça Eleitoral – a Alckmin, na época em que ele ocupava o Palácio dos Bandeirantes e atuava como governador.
O Estadão pediu pronunciamento a Alckmin. O espaço está aberto. Quando o Ministério Público ajuizou a ação, o ex-governador alegou que a conclusão do Ministério Público sobre o caso era “errônea”.
O pedido de interrupção da ação foi amparado em decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que decretou a anulação das provas decorrentes do acordo de leniência da empreiteira no processo da Operação Lava Jato.
A decisão que mantém viva a ação foi publicada no dia 25, após análise de pedido de Marcos Antonio Monteiro, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico do governo Alckmin em São Paulo.
Monteiro solicitou que a 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital decida sobre a viabilidade de continuidade da ação de improbidade em que é citado.
A ação cita Alckmin e outras sete pessoas considerando a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todas as provas obtidas com o acordo de leniência da Odebrecht.
“Entendo que não há circunstâncias presentes que permitam afastar a suposta prática de atos de improbidade administrativa, devendo o processo prosseguir, sob pena de negar acesso à Justiça. Ação Civil Pública, basta a existência, em tese, de ato lesivo e, assim como na área penal, aplica-se o princípio in dúbio pro societate”, registrou o despacho judicial
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
A avaliação do Tribunal é que, mesmo com a exclusão das provas colhidas nos sistemas do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht – máquina de suborno da empreiteira – “restam outras provas independentes que sustentam a continuidade do andamento processual”.
Na ação de improbidade, o Ministério Público de São Paulo destaca planilhas contendo supostos repasses a Marcos Monteiro e Alckmin.
O tribunal da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo citou documentos entregues ao Ministério Público por Rogério Martins – supostamente contratado para entregar propina -, pelo doleiro Álvaro José Galliez Novis e pela Transportadora de Valores Transmar.
Segundo a Justiça, os documentos indicam que Martins, funcionário da Novis, se hospedou em um hotel em São Paulo e lá recebeu dinheiro da transportadora para pagar propina, conforme comprovantes recebidos da Odebrecht.
A retirada dos valores ocorreu, segundo os autos, no quarto do hotel em pacotes de dinheiro.
“As provas obtidas pelo Inquérito Civil demonstram que os valores recebidos nas datas de 7 de agosto de 2014 e 11 de setembro de 2014 foram efetivamente pagos por Rogério Martins ao portador indicado pelo réu Marcos Antonio Monteiro, servidor público, em benefício de o co-réu Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, nas dependências do hotel Mercure Privilege, em Moema, conforme se verifica pela análise da lista de hóspedes que ali se cadastraram nos respectivos dias”, registrou o despacho da 13ª Fazenda Tribunal que nega bloqueio à ação de improbidade.
O tribunal entendeu que a investigação que deu origem à Ação Civil Pública revelou a forma como teriam sido praticados os supostos atos de improbidade.
“O réu Marcos Antonio Monteiro, no exercício de sua função pública e em benefício de Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, obteve vantagem indevida, recebendo dinheiro da Construtora Norberto Odebrecht S/A que, por intermédio dos réus Luiz Bueno e Benedicto Júnior, reconheceram que tinham relação direta com as obras mantidas junto ao Governo do Estado de São Paulo, o que, pelo menos em tese, caracteriza ato de improbidade administrativa”, diz o despacho.
O documento também traz revelações em vídeo de três ex-funcionários da Odebrecht. Segundo a Justiça, eles confirmaram o teor dos relatórios divulgados na época.
O tribunal da 13.ª Vara da Fazenda Pública observa ainda que as provas contidas no inquérito civil “são imunes a contaminação, uma vez que não têm qualquer relação, direta ou por derivação, com o acordo de delação premiada”.
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