A Associação do Ministério Público de São Paulo pediu ao procurador-geral de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a ampliação das licenças compensatórias para acumulação de arrecadações.
Um grupo que já conta com 600 procuradores e procuradores, entre ativos e aposentados, planejava entrar com a ação junto ao chefe do Ministério Público de São Paulo, mas a associação soube da iniciativa e se antecipou.
Promotores e promotores de São Paulo têm direito a solicitar três dias de folga por mês ou receber dinheiro adicional pelo volume de trabalho, fora do teto salarial. O salário bruto inicial da carreira é de R$ 30.600.
No início de cada ano, a Procuradoria-Geral da Justiça publica o limite de distribuição dos processos. Quem acumular mais ações do que o limite estabelecido pode reivindicar dias de descanso ou o valor em dinheiro. As solicitações passam por um comitê interno.
A associação exige que o limite de folgas seja aumentado para dez dias por mês, como acontece no Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento é assinado pelo procurador Paulo Penteado Teixeira Junior, presidente da entidade.
Segundo a associação, o modelo atual tem “gerado passivos de difícil reembolso”. A carta enviada ao titular do MP paulista também afirma que há espaço para “reajuste do equilíbrio orçamentário”.
Como as folgas podem ser convertidas em remuneração adicional, a tendência é que o aumento do limite de dias de descanso também gere aumento nos contracheques dos procuradores e procuradores.
O documento enviado à PGJ não menciona o impacto financeiro da mudança, caso esta seja concedida. Ó Estadão busca contato com a entidade, mas ainda não obteve resposta.
Os promotores e procuradores pedem ainda o pagamento retroativo do benefício na sua versão ampliada, de dez dias, e a liquidação de outras “obrigações” para associados ativos e aposentados.
A licença compensatória foi criada por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de administração e fiscalização do MP, em maio de 2022, na gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras. Coube a cada unidade do Ministério Público regulamentar o benefício. Em São Paulo, o modelo está em vigor desde setembro de 2023. A Associação do Ministério Público de São Paulo também exige pagamento retroativo do intervalo de implementação.
Veja a lista de demandas da Associação do Ministério Público de São Paulo:
Diferença de salários;
Diferenças nas diárias, equivalentes aos valores pagos à magistratura;
Afastamentos compensatórios de até dez dias;
Diferenças relativas ao período de não implementação do auxílio arrecadação, desde a sua criação pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
Diferenças relativas ao não pagamento de complemento de antiguidade.
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