O pastor Diego Reis (Republicanos), pré-candidato a vereador em São Paulo, foi condenado nesta segunda-feira, 5, pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, Rodrigo Marzola Colombini, a pagar R$ 10 mil por um campanha antecipada. O magistrado também determinou que o caso fosse enviado à 1ª Zona Eleitoral para apurar possível abuso de poder político devido à distribuição de cestas básicas com a logomarca da Prefeitura de São Paulo feita por uma organização não governamental (ONG) que leva o nome de o homem religioso.
Há suspeita – que será investigada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) – de exigência de CPF e título de eleitor para retiradas de cestas básicas após cultos realizados na Zona Sul da capital. Procurada, a defesa do pré-candidato informou que entrará com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e, no momento oportuno, apresentará defesa nos autos que tramitarão na 1ª Zona Eleitoral. A Prefeitura de São Paulo abriu processo administrativo para apurar os fatos.
Segundo os autos, o pré-candidato transmite, seja pelo perfil pessoal ou pelo instituto, a distribuição de cestas básicas do programa municipal “Cidade Solidária”.
Para o juiz Colombini, “houve uma inequívoca apropriação pessoal do bem público, uma vez que as cestas básicas são pagas pela Prefeitura de São Paulo, em benefício do pré-candidato e com consequente violação da paridade em relação ao outros candidatos. Neste caso, o candidato anunciou a distribuição de cestas básicas de um programa público oficial com o propósito explícito de se promover politicamente, com intenção eleitoral inequívoca”. Na sentença, o juiz diz ainda que “sem prejuízo de eventual captura de sufrágio ou mesmo abuso de poder político, as emissões promovidas já demonstram, no mínimo, propaganda eleitoral ilegal”.
Uma página na rede social Facebook (NASDAQ:) anunciou que foi necessário apresentar documentos e aguardar o término de um culto evangélico para receber doações em nome do Instituto Diego Reis. O texto foi editado posteriormente. No entanto, existem mais de 200 comentários na postagem. Um dos internautas reclamou da exigência. “O brasileiro está passando fome (e) para receber cesta básica tem que trazer título de eleitor e CPF. Quando queremos dar comida para outras pessoas, não precisamos de CPF ou título de eleitor, simplesmente doamos o cesta básica”, disse ela.
As entregas ocorreram, segundo denúncia do MPE, no final de junho. “No dia 20 de junho de 2024, na região do Jardim Iporanga, na Avenida Rodrigues Vilares, nº 270, zona sul da cidade, o representado (pastor Diego Reis) promoveu propaganda eleitoral antecipada, por meios proscritos, pois, no nome do referido instituto e em benefício próprio, uma vez que o instituto também leva seu nome e não sua razão social, promoveu a distribuição de cestas básicas pertencentes à Prefeitura de São Paulo, o que é proibido por lei”, afirmou o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior.
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