O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu nesta sexta-feira o pagamento de um “pendurio” que começava a ser pago a funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU) e que poderia ter custado bilhões. A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo governo federal.
O pagamento diz respeito ao chamado “quinto”, que é a remuneração que foi paga por cada ano em que ocupou cargo de liderança.
O sindicato que reúne funcionários do TCU, o Sindilegis, entrou na Justiça para garantir o pagamento de quem exerceu cargos desse tipo entre 1998 e 2001, quando houve mudança nas regras.
A Justiça Federal do Distrito Federal havia vencido o caso para o sindicato. Porém, a AGU recorreu e teve pedido acatado pela vice-presidente do TRF-1, Gilda Sigmaringa Seixas.
A juíza federal considerou que seria necessário efeito suspensivo por considerar que ainda havia a possibilidade de o recurso ser acatado pelos tribunais superiores.
Seixas justificou ainda a decisão “tendo em conta o impacto financeiro que a continuação das execuções poderá causar à União”. AGU informou que o impacto poderá atingir R$ 1,12 bilhão. Agora, foi atualizado para R$ 1,5 bilhão, incluindo os honorários de perdas que seriam pagos pela derrota no processo.
Na semana passada, o Sindilegis informou que cerca de 500 servidores receberam o primeiro pagamento. O sindicato disse ainda que está a trabalhar para que cerca de outros 500 trabalhadores também sejam abrangidos.
O pagamento realizado na semana passada corresponde a valores incorporados à folha de pagamento. Qualquer transferência retroativa, em razão do período sem indenização, ocorrerá mediante ordem judicial.
Entenda a disputa
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que seria inconstitucional o recebimento de quintos no período entre 1998 e 2001. Porém, em 2019 a Corte modulou os efeitos da decisão e garantiu o pagamento para quem já tinha ação transitada em julgado (ou seja, sem direito a recurso).
Nesse período, a ação do Sindilegis foi arquivada em 2017. A AGU defende que o pagamento não deveria ocorrer devido à decisão anterior do STF. “Embora transitado em julgado, a demanda não pôde ser executada, pois o trânsito em julgado ocorreu após a tese do STF sobre sua inconstitucionalidade”, afirma o órgão, em nota.
Na semana passada, o TCU informou que “sempre negou todos os pedidos de reconhecimento do benefício em questão por via administrativa”, mas que não tem interferência na disputa judicial.
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