Com descontos de 70% a 80% nas multas e reduções de até 40% nos juros de mora, o prazo para adesão ao programa fica aberto por três meses
Na edição desta sexta-feira (02) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado tornou pública medida do Refis para quitação de débitos tributários sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Transmissão Causa de Morte e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ( ICMS e ITCD).
Ressalte-se que se trata de uma medida legal, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, que traz “formas excepcionais” de quitação de dívidas, com parcelamentos facilitados, além da previsão de multas e juros reduzidos.
É importante destacar que este é o primeiro Refis do mandato do atual governador, Eduardo Riedel, e a adesão à medida por parte do Governo do Estado só acontece após autorização dada pelo Conselho Nacional de Política Financeira (CONFAZ).
Ainda em 2021, na gestão do então governador Reinaldo Azambuja, o Governo do Estado apresentou “pacote” com 40 novas leisentre elas apareceu uma proposta do Refis e a expansão do Mais Social.
Este Refis aprovado entrou na Assembleia Legislativa em maio deste ano, tendo a aprovação ocorrido cerca de dois meses depois, em 17 de julho.
De acordo com o texto da lei, as formas de pagamento estão divididas em três opções de parcelamento, com seus respectivos percentuais de desconto, conforme segue:
- De 21 a 60 vezes: reduções de 70% em multas, punições ou moratórias; e 30% de juros de mora
- De 2 a 20 vezes: Redução de 75% em multas, punições ou moratórias; e 35% de juros de mora
- Parcela única: reduções de 80% em multas, punições ou moratórias; e 40% de juros de mora, desde que o pagamento ocorra nos próximos três meses.
Abaixo você confere o texto original publicado no Diário Oficial:
Informações para adesão ao Refis 2024 podem ser encontradas em Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz)do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Refis estaduais
O Programa de Recuperação Fiscal, Refis 2024 de ICMS e ITCD, segundo o governo do Estado, corresponde aos fatos geradores datados até 31 de dezembro de 2023, dando novo prazo para pagamento da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado do Mato Grosso do Sul (Fundersul ).
Este programa permanece aberto e as pessoas interessadas em facilitar a regularização de dívidas tributárias podem aderir ao programa nos próximos 90 dias, aproximadamente três meses.
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