O dinheiro foi arrecadado como ICMS durante quase 10 anos dos consumidores, não foi para o governo, foi parar no caixa da empresa
A Oi S/A iniciou a devolução dos R$ 20,7 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apropriados indevidamente das contas de seus clientes no período entre 1998 e 2007 no Mato Grosso do Sul. Segundo sentença de maio deste ano, do juiz do 1º Juizado Homogêneo dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Correa, o valor que passou a ser devolvido pela companhia telefônica, devidamente corrigido pela Selic, é de R$ 93.830.193, 95.
A empresa também foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos (R$ 992.909,43 corrigidos pela Selic), dinheiro que irá para o Fundo Estadual do Consumidor, e por juros de mora também corrigidos pela Selic.
Atualmente em recuperação judicial, a empresa passou a ligar para clientes cobrados indevidamente por meio de ligações para a imprensa, com avisos publicados no Correio Estadual, por exemplo. A sentença determinou que a empresa devolvesse aos consumidores os “valores que lhes foram cobrados em todo o Estado de Mato Grosso do Sul a título de ICMS sobre serviços denominados ‘valor agregado’ e que estavam sujeitos a depósito e saque judicial”.
Segundo a Oi S/A, os pedidos deverão ser feitos via qualificação individual em processo de execução, e deverão ser objeto de liquidação judicial individual por meio de procedimento comum.
Quem foi cliente da Oi entre outubro de 1998 e janeiro de 2007, e tiver a fatura que comprova os pagamentos guardada, pode ter direito a receber de volta, devidamente corrigido pelo Selic, o ICMS pago a maior.
A empresa apresentou dois pedidos de declaração solicitando esclarecimentos sobre a sentença do magistrado, mas ambos tiveram seus pedidos indeferidos. Depois disso, ele começou a visitar clientes.
Como se passaram 17 anos entre a última cobrança realizada e a publicação dos editais de devolução do ICMS com “valor agregado”, a expectativa é que apenas uma pequena parcela consiga se qualificar para receber de volta os valores pagos a maior. Outro ponto que poderia dificultar a devolução é o fato das faturas na época serem exclusivamente em papel, havendo poucas faturas em formato digital no formato PDF.
O processo
Os R$ 20 milhões, que hoje viraram pouco mais de R$ 65 milhões por conta da correção da Selic, foram parar na conta da Oi, e a cobrança indevida desse valor gerou a ação coletiva de consumo, ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra a Brasil Telecom (empresa posteriormente absorvida pela Oi) em 2011.
Em outubro de 1998, a concessionária de telefonia recebeu ordem judicial favorável para não recolher ICMS sobre valores agregados aos serviços telefônicos, como taxas de instalação, alterações de planos, taxas de adesão contratual, entre outras taxas que eram cobradas pela empresa além do custo real das chamadas telefônicas ou dados no momento.
Acontece que, mesmo com a liminar favorável, a empresa deixou de recolher o ICMS desses serviços ao governo do Estado, mas continuou a recolhê-lo dos consumidores e a depositar o valor na Justiça até ganhar a ação. Em janeiro de 2007, a Brasil Telecom arrecadou R$ 20.752.909,50 após o trânsito em julgado da ação. Contudo, a tributação dos consumidores sul-mato-grossenses sobre suas faturas pelos valores acrescidos continuou até janeiro de 2008.
Foi esse valor que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul exigiu a devolução em uma ação civil pública em 2011 e cuja sentença só foi publicada em maio passado.
“Reconhece-se que o réu cobrou os valores depositados após a sentença proferida no
Processo nº 98.003006-6, apropriando-se indevidamente de valores significativos que pertenciam a consumidores de seus serviços, sendo que esta conduta configura obviamente ato ilícito que atinge não apenas os interesses financeiros dos consumidores individualmente prejudicados, mas também causa dano moral”, argumentou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa em sua sentença que determinou a devolução dos valores pela Oi S/A. (Contribuição de Neri Kaspary)
Descobrir
Como recebo os valores?
Quem foi cliente da antiga Brasil Telecom, incorporada pela Oi, tem direito a receber de volta os valores de ICMS cobrados sobre valor agregado. Para isso, deverão possuir as contas do período de outubro de 1998 a janeiro de 2007 e estar habilitados ao processo de execução.
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