Ó Banco Central publicou nesta sexta-feira, 2, duas resoluções que detalham o funcionamento do “dia sem redirecionamento”, que possibilitará a oferta de Pix em carteiras digitais e pagamentos sem contato nesta modalidade, além de reduzir as etapas para pagamentos online.
“A viagem sem redirecionamento permite uma experiência mais fluida ao consumidor, que pode, vinculando previamente a conta à carteira digital de sua preferência, efetuar pagamentos sem precisar acessar o aplicativo da instituição onde possui conta”, diz o BC, em nota.
A implantação dessa funcionalidade será obrigatória a partir de novembro de 2024 para as instituições correntistas que movimentaram 99% das operações de iniciação de pagamentos, e a partir de janeiro de 2026 para as demais instituições correntistas participantes obrigatórias do Pix, informou o BC.
As instituições de pagamento poderão realizar iniciações e transações sem redirecionamento via Open Finance. Os interessados deverão comunicar a intenção de oferecer esse serviço ao BC com 90 dias de antecedência, diz o texto.
“O Banco Central publicará ato normativo específico para dispor sobre as condições e limites para a realização da etapa de testes de produção prevista para novembro deste ano, com amplo lançamento da funcionalidade em fevereiro de 2025”, afirma o BC, em nota.
Requisitos
O BC estabeleceu requisitos mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido para instituições de pagamento, válidos a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive para instituições que formalizaram pedido de funcionamento até 30 de setembro de 2024.
Os limites mínimos são de R$ 2 milhões para cada função de “emissor de moeda eletrônica”, “emissor de instrumento de pagamento pós-pago” ou “credenciadora” acumulada pelas instituições, conforme resolução nº. 80.
A exigência aumenta em R$ 1 milhão caso a instituição também seja classificada como “iniciadora de transação de pagamento”.
Para as instituições de pagamento que prestam o serviço de iniciação de transações de pagamento sem redirecionamento, a exigência aumenta em mais R$ 2 milhões. É preciso atender à exigência para oferecer o serviço, segundo o BC.
As instituições que participam exclusivamente de arranjo de pagamento fechado deverão observar permanentemente os limites mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido de R$ 3 milhões.
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