O prazo para adesão de empresas ao Programa de Retomada Emergencial do Setor de Eventos (Perse) termina nesta sexta-feira (2). O programa federal foi criado em 2021, para ajudar financeiramente empresas do setor de eventos e alimentação fora de casa afetadas pela pandemia da Covid-19, como bares, restaurantes e hotéis.
Nesta terça-feira (30), a Receita Federal informou que, até o dia 24, pelo menos 2.239 empresas que indicaram ter utilizado os benefícios do Perse, como redução de carga tributária, não apresentaram o pedido de autorização. Até à mesma data, já tinham sido aprovados 7.435 pedidos de benefício de incentivos fiscais e/ou outras formas de apoio financeiro.
A adesão é obrigatória mesmo para empresas que já foram beneficiadas pela primeira fase do programa. Para ingressar na Perse, as empresas precisam desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos.
Assim, estão incluídos eventos esportivos, salas de concertos e festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outros. Para aderir ao Perse é necessário acessar o Portal Regularizar, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda.
As empresas do setor de eventos que sejam tributadas sobre o lucro real e que cumpram todas as exigências legais do programa poderão se beneficiar da isenção do Pis/Pasep (Contribuição para Programas de Integração Social e Formação de Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para a Previdência Social). Financeiro), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
Para isso, porém, a qualificação é obrigatória, mesmo para empresas que já foram beneficiadas pela primeira fase do programa.
Em mensagem enviada às empresas que ainda não haviam concluído o processo de adesão e às demais que tiveram seus pedidos de autorização indeferidos, a Receita Federal alertou que “a habilitação é um dos requisitos legais para que uma empresa tenha direito ao benefício” e a “Utilização indevida do benefício concedido no âmbito do Perse no cálculo dos tributos será autuada pela área técnica e poderá acarretar multa, com aplicação de multa de ofício”.
Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) reforçou a importância da iniciativa.
“É fundamental se cadastrar, pois sem ele o estabelecimento certamente não poderá usufruir dos benefícios. Quanto ao enquadramento, envidaremos todos os esforços para aumentar o número de empresas abrangidas, pois este programa tem sido fundamental na manutenção das empresas e dos empregos no nosso setor”, afirma o presidente da entidade, na nota.
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