O recesso do Judiciário terminou oficialmente e o STF (Supremo Tribunal Federal) realizará novamente sessões presenciais de julgamento nesta quinta-feira (1º de agosto de 2024). Na ordem do dia está a análise da “PEC das gentilezas”, de 2022, que instituiu o estado de emergência decorrente do aumento extraordinário dos preços dos combustíveis e ampliou o pagamento de benefícios sociais.
Na mesma data, o Tribunal poderá julgar mais 3 ações. Um deles, movido pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet), questiona a lei mato-grossense que obriga as empresas de internet a divulgar, mensalmente na fatura, o valor diário da velocidade de entrega.
Também estão em pauta ações que questionam disposições de uma lei do Estado de Goiás que estabelece diretrizes para o sistema de ensino do Estado e se o Ministério Público de Contas do Pará tem autonomia administrativa e financeira.
Na gestão do presidente Roberto Barroso, o Tribunal publicou todas as pautas que deverão ser julgadas ao longo do próximo mês. Alguns destaques de agosto são a análise de embargos de declaração em caso de responsabilização de jornais e quebra de sigilo de informações digitais. Leia abaixo:
Na pauta da 1ª sessão do semestre, no dia 1º de agosto, está uma ação apresentada pelo Partido Novo contra a CE (Emenda Constitucional) 123, também conhecida como “PEC das gentilezas”. Segundo o partido, houve um defeito na tramitação da proposta ao suprimir o direito de emenda dos parlamentares, violando o direito à estabilidade do processo eleitoral e à anualidade eleitoral.
O partido disse que a norma buscava realizar a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, o que “afeta a liberdade de voto e viola a salvaguarda da anualidade já em curso”.
Na semana seguinte, em 7 de agosto, a Corte analisa recurso contra a tese definida pelo Supremo em 2023 que responsabiliza os jornais pelas declarações dos entrevistados.
Em novembro do ano passado, o colegiado decidiu que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas civilmente por calúnia, difamação ou calúnia em razão de declarações feitas por entrevistados.
Também foi estabelecida uma tese de repercussão geral, que deverá servir de guia para outras instâncias no julgamento de casos semelhantes. O caso específico analisou uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diário Pernambucano.
O texto da tese, porém, foi criticado por jornais e entidades jornalísticas, e foram apresentados apelos para que sua redação fosse alterada.
A quebra do sigilo das informações digitais está marcada para o mesmo dia. A Corte deve analisar um processo apresentado pelo Google (NASDAQ:) contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que realizaram buscas na vereadora Marielle Franco (Psol) antes de seu assassinato, em março de 2018.
Até 8 de agosto, a Corte tinha apenas 2 itens na agenda, que tratam da liberdade religiosa. Os magistrados se dedicarão às manifestações das partes nos processos que tratam se a liberdade de crença pode justificar o custo do tratamento médico por parte do Estado.
No dia 14 de agosto, outra questão envolvendo a saúde poderá ser julgada: a aplicação do Estatuto do Idoso aos contratos de saúde celebrados antes de sua entrada em vigor, em 2003. Será analisada a possibilidade de aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário.
QUESTÕES TRABALHISTAS
Chegando ao final do mês, o Tribunal deverá ficar atento aos casos trabalhistas. No dia 21 de agosto está marcada a análise de uma ação referente a suposta omissão do Congresso em regulamentar a proteção dos trabalhadores contra a automação.
No mesmo dia, deverá ser concluído o julgamento que trata do decreto presidencial que retirou a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que não permite a demissão sem justa causa de empregado.
Há ainda outras 3 ações em pauta relativas à constitucionalidade do contrato de trabalho com prestação de serviço esporádica, instituída pela reforma trabalhista de 2017.
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