Com o período de convenções partidárias esquentando na reta final até o final da próxima segunda-feira (5), ainda existem regras que limitam as atividades de partidos e candidatos e que devem ser seguidas.
A fase de convenção é um momento de formalização de candidaturas e definição de estratégias eleitorais. No entanto, não marca o início da campanha eleitoral.
“O primeiro ponto que é importante destacar é que o período de convenção partidária ainda não é o período eleitoral. Então, tudo o que acontece neste momento ainda está acontecendo na pré-campanha dos candidatos”, explica Roberto Leandro, advogado e consultor eleitoral na FGV.
“Você pode fazer propaganda interna no ambiente da convenção, só não pode pedir voto e divulgar o número do candidato. Você pode definir o nome do candidato no local da convenção, colocar charangas, grupos populares para se apresentarem. Só não dá para colocar banda no palco”, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral, Emílio Duarte.
Ato formal
Durante a convenção, os partidos formalizam suas candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador, além de definirem suas coligações. É fundamental que a convenção siga um procedimento burocrático definido pela legislação eleitoral.
Um aspecto importante da convenção partidária é que ela deve ser voltada para a militância e não deve se transformar em um ato de campanha, voltado para o eleitorado comum.
“É proibido fazer pedido explícito de voto, pois ainda estamos no período de pré-campanha e não da eleição em si”, explica Leandro.
Não é permitido o ato de persuasão externa; portanto, a convenção deve ser um evento interno e formal”, explicou Roberto Leandro.
Além disso, a convenção não deve ser usada para promover candidatos diretamente ao público em geral. “A ideia é que não seja um ato de campanha”, afirma Leandro.
Consequências
As convenções partidárias fazem parte do calendário da Justiça Eleitoral e são requisito necessário para partidos e federações que desejam lançar políticos na disputa. São também condição essencial para que o candidato tenha seu cadastro validado na Justiça Eleitoral, o que o torna apto a concorrer.
Elas ainda deverão ser realizadas em prazo determinado, de 20 de julho a 5 de agosto. Se uma parte não cumprir estes prazos, as consequências podem ser graves.
“O partido que não realizar a convenção no formato legalmente estabelecido e no prazo legalmente estabelecido não poderá concorrer”, alerta.
As convenções partidárias podem ser realizadas presencialmente, virtualmente ou em formato híbrido. Após a escolha dos candidatos e candidatas em convenção, o partido já pode solicitar o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
A ata da convenção é um dos documentos utilizados para registrar o candidato na Justiça Eleitoral. É no momento da inscrição que a Justiça Eleitoral verifica a regularidade da documentação do candidato e se ele atende aos requisitos para disputar as eleições.
Caso tenha havido irregularidades na escolha do partido, a inscrição poderá ser indeferida, o que impede o candidato de concorrer ao cargo. Isso porque, no Brasil, uma pessoa não pode ocupar um cargo eletivo sem ser filiada ao partido e sem ter sido escolhida pelos seus pares para concorrer.
Começar
O período oficial da campanha eleitoral começa no dia 16 de agosto, após o registo das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos podem iniciar atividades de campanha, como solicitações explícitas de votos e utilização de material promocional.
“Só a partir do dia 16 é que os candidatos poderão de fato fazer campanha nas ruas”, explica Leandro.
Anúncio
Até 16 de agosto, os pedidos de voto e os atos de campanha são considerados propaganda eleitoral antecipada, que impõe penalidades que vão desde multas até ações mais severas, como impugnação do registro de candidatura.
“Depois da convenção, o político pode colocar na sua descrição nas suas redes sociais que é candidato, pode dizer que é candidato nas entrevistas. Ele simplesmente não pode pedir voto e campanha. Qualquer indicação direta ou indireta de pedido de voto pode ser punida”, explica Emílio Duarte.
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