O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (31) a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que traz uma abordagem planejada e coordenada para o uso do fogo de forma controlada, visando prevenir e combater incêndios florestais, conservar ecossistemas e respeitar práticas tradicionais. O texto impõe medidas para regular o uso do fogo no meio rural, principalmente entre comunidades tradicionais e indígenas, e prevê sua substituição gradual por outras técnicas.
O ato aconteceu durante a visita de Lula a Corumbá, no Mato Grosso do Sul. De 1º de janeiro a 28 de julho, o município concentrou 67,3% dos 4.553 focos de calor do Pantanal, que enfrenta a seca mais grave dos últimos 70 anos, intensificada pelas mudanças climáticas. O presidente sobrevoou áreas queimadas e conversou com os bombeiros que trabalham no combate às chamas.
Lula disse que a lei será um marco no combate a incêndios no Brasil e destacou a importância do trabalho conjunto entre os governos federal, estaduais e municipais. Ele também falou sobre a importância do Pantanal para o Brasil. “Um país que tem um território como o Pantanal e a gente não cuida dele, esse país não merece o Pantanal. O Pantanal é patrimônio mundial pela diversidade de coisas que aqui se encontram”, afirmou.
Vestido com roupas de brigadista, Lula disse que ficou emocionado ao ver os profissionais tentando apagar o fogo. “Muitas vezes, no nosso escritório em Brasília, não temos ideia do que é um brigadista. E tive hoje o prazer de ver uma brigada de carne e osso, um cidadão como eu, que tem a nobre missão de apagar o fogo que a natureza trouxe ou que um inimigo trouxe”, disse o presidente.
Até 29 de julho foram registradas 82 queimadas no Pantanal; 45 foram extintos e 37 estão ativos, dos quais 20 estão controlados (quando o incêndio é cercado por linha de controle). Para apoiar as equipes locais, o governo federal conta com 890 profissionais da área, entre eles integrantes das Forças Armadas, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Força Segurança Pública Nacional e Polícia Federal. São 15 aeronaves em operação, entre aviões e helicópteros, e 33 embarcações.
A ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva, apelou para que o incêndio não seja causado na região. “Se você não parar de atear fogo, não há quantidade de pessoas e equipamentos que vencerão. O que pode fazer a diferença é parar de provocar incêndios no Pantanal”, afirmou.
Usos do fogo
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova política nacional proíbe a prática de queimada como forma de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando houver queima controlada de resíduos vegetais. Para práticas agrícolas, o uso do fogo só será permitido em situações específicas, de acordo com as peculiaridades dos locais.
Também será permitida a utilização do recurso nos seguintes casos: pesquisas científicas aprovadas por instituição reconhecida; práticas de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e formação de brigadas florestais.
O texto define os tipos de queima como controlados e prescritos. O primeiro é utilizado para fins agrícolas em áreas específicas e deve constar de um plano integrado de gestão de incêndios, com autorização prévia dos órgãos competentes. A autorização poderá ser dispensada para efeitos de formação em gestão integrada de incêndios, desde que a área ardida não ultrapasse os 10 hectares e esteja de acordo com as orientações da Comissão Nacional de Gestão, ainda a criar.
A queima prescrita ocorre com planejamento e controle de fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que acontece, por exemplo, no controlo de espécies exóticas ou invasoras. Esta modalidade também carece de autorização prévia.
No caso das práticas agrícolas, o texto prevê ainda a possibilidade de o órgão competente estabelecer critérios para concessão de autorização por adesão e compromisso, que também deverá seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na política. Além disso, os proprietários de áreas adjacentes poderão fazer o manejo do incêndio em conjunto, sendo ambos responsáveis pela operação, caso o local tenha até 500 hectares.
A autorização para essas queimadas poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão competente em algumas situações, como em caso de risco de morte, dano ambiental ou condições climáticas desfavoráveis ou descumprimento da lei.
Áreas protegidas
Caso a queima seja para agricultura de subsistência realizada por povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, de acordo com seus costumes e tradições, o projeto não necessita de autorização. Ainda assim, haverá exigências, como acordo prévio com a comunidade residente e comunicação com as brigadas florestais responsáveis pela área, além de ocorrer apenas em horários apropriados.
A implementação da política de gestão integrada das terras dessas populações deverá ser realizada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares, o Incra e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Quando o órgão ambiental autorizar queimadas controladas em áreas limítrofes de terras indígenas ou territórios quilombolas e nas zonas de amortecimento de Unidades de Conservação (UCs), deverá informar os respectivos órgãos gestores. Caso haja sobreposição entre Terras Indígenas, territórios quilombolas e UCs, o manejo integrado do fogo deve ser planejado para compatibilizar os objetivos, a natureza e a finalidade de cada área protegida.
O texto também cria órgãos intergovernamentais para gerenciar as respostas aos incêndios na vegetação. As brigadas voluntárias e privadas deverão se cadastrar no Corpo de Bombeiros do estado em que irão atuar. O Ministério do Ambiente será responsável pela organização de um registo nacional das brigadas florestais.
Nas situações em que os bombeiros militares atuem em conjunto com as brigadas florestais, a coordenação e direção das ações caberão à corporação militar, exceto se as operações ocorrerem em terras indígenas, quilombolas e outras áreas sob gestão federal.
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