Um dos líderes do grupo foi preso em Campo Grande, cidade-base do esquema, mas a maioria das vítimas era do Distrito Federal
A Polícia Civil prendeu nesta quarta-feira (31) o principal líder de uma quadrilha cibercriminosa, sediada em Mato Grosso do Sul, especializada em invadir contas de agências de turismo e aplicativos de programas de milhagem, como o LATAM, para roubar pontos, emitir passagens para “seções premium” e vendê-las na Deep Web.
As investigações mostraram que hackers acessaram contas de empresas de turismo e de pessoas físicas com altas pontuações em programas de milhagem, emitindo bilhetes chamados de “bilhetes de retirada”, cuja viagem ocorreria em no máximo três dias, para evitar detecção e cancelamento pelas empresas. aéreo.
A maioria das vítimas é do Distrito Federal, e entre eles estão muitos parlamentares, que acumulam altas pontuações ao realizarem muitas viagens oficiais financiadas pelo exercício de suas funções institucionais.
A ação foi realizada por meio do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (DRACCO), em atuação conjunta com o Departamento de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/DPE/PCDF).
Foi cumprido mandado de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão de bens suntuosos, bloqueio de conta bancária e sequestro de carro de luxo em Campo Grande.
A logística da operação envolveu a utilização de um avião do Departamento de Operações Aéreas (DOA/PCDF) para transportar a equipe policial e o preso até o Distrito Federal, onde cumprirá prisão preventiva.
As provas virtuais coletadas em equipamentos de informática serão analisadas pelo Instituto de Criminalística (SPI/IC/PCDF) para identificação do método de invasão utilizado, utilização de cartões de crédito falsificados adquiridos na Dark Web, emissão de ingressos para pessoas ligadas ao tráfico de drogas , conhecidas como “mulas”, e a lavagem de dinheiro que pode estar patrocinando um time de vôlei de Campo Grande.
Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa (art. 288, caput, do CP), invasão de dispositivos de informática (art. 154-A, § 1º, 2º, 3º e 4º, do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), furto qualificado por fraude cibernética (art. 155, § 4º-B, do CP), peculato por meio de fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), com penas de até 39 anos de reclusão.
Milhas
As chamadas milhas são uma recompensa oferecida pelas empresas em programas de fidelidade. Com eles, as compras de passagens geram pontos, que podem ser utilizados posteriormente pelo usuário em diversas atividades, inclusive na compra de novas passagens aéreas.
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