Ó Ministério das Finanças publicou nesta quarta-feira (31) uma portaria que define regras para funcionamento de jogos eletrônicos de azar, como caça-níqueis, crash e roleta.
De acordo com as regras, jogos como Jogo Fortune Tiger ou Little Tiger podem ser oferecidos, desde que indiquem as possibilidades de ganho ao usuário antes de fazer a aposta.
Segundo a portaria, as operadoras terão que distribuir no mínimo 85% do que foi arrecadado com as apostas em prêmios aos usuários da plataforma, e os 15% restantes serão lucro da empresa. A regra é conhecida como RTP (Return to Player).
Confira abaixo os critérios operacionais estabelecidos:
- O resultado do jogo online deve ser determinado pelo resultado de um evento futuro aleatório, ou seja, a partir de um gerador aleatório de números, símbolos, figuras ou objetos;
- O fator de multiplicação que define quanto o apostador receberá caso ganhe deve ser indicado no momento da aposta;
- É necessário que antes da aposta seja oferecida a tabela de pagamento que indica todas as possibilidades de ganho do apostador;
- Os jogos de slots (slot, crash, roleta) continuam proibidos em formato físico;
- O jogador deve ser considerado como tendo abandonado o jogo se ficar inativo por 30 minutos.
Inicialmente, o Tesouro teve dúvidas sobre a autorização de apostas vencedoras variáveis, como o Tigrinho, já que o valor do ganho não é fixo nem conhecido pelo apostador no início da partida. Por isso, foram definidas regras específicas para o funcionamento do Tigrinho e aparelhos similares.
Cinco empresas já solicitaram autorização do governo até o momento: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.
O governo também definiu que as operadoras terão que se hospedar em um novo domínio de internet determinado pelo governo, o “bet.br“, a partir de 1º de janeiro de 2025.
O estabelecimento de regras é uma forma de o governo enquadrar os jogos no formato de probabilidade fixa, quando o jogador sabe quanto vai ganhar caso determinado resultado seja alcançado.
Para isso as empresas devem apresentar com clareza os cálculos feitos para multiplicar os ganhos dos apostadores, isso pode ser considerado uma cota fixa.
De acordo com a portaria, as plataformas devem disponibilizar informações como:
- A tabela de pagamentos e as regras do jogo devem ser claras e justas, para que o apostador não seja enganado;
- As informações sobre os ganhos das apostas mínimas, máximas e outras devem ser claras;
- A tabela de pagamentos deve ser exibida antes das apostas;
- Quando as instruções do multiplicador forem exibidas na arte, deve ficar claro em quais situações o multiplicador será aplicado;
- A tela de ajuda deve estar sempre disponível ao usuário, sem a necessidade de realizar depósito ou aposta para acessá-la;
- As possibilidades de ganho não podem ser alteradas após fazer uma aposta;
- As plataformas não podem prometer ganhos futuros como “pagamento triplo em breve”.
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