A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou habeas corpus com pedido de liminar apresentado pela defesa do prefeito destituído de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL).
Douglas foi preso no dia 24 de janeiro deste ano, na Operação Travessia, acusado dos crimes de organização criminosa, fraude em licitações, peculato e lavagem de dinheiro.
Na decisão, o ministro relatou que, conforme narrado em outras ocasiões, aparentemente, Douglas continuou a usar políticos de alto escalão, como o procurador-geral e o chefe da Casa Civil, para desrespeitar a decisão judicial, inclusive impedindo o acesso ao então vice-presidente. -Presidente. prefeito Eduardo Peres, ao gabinete e assustar funcionários para impossibilitar Peres de assumir o comando do Executivo Municipal.
Tanto que Peres impetrou mandado de segurança e procurou o Ministério Público comunicando a situação vivida e a atitude hostil determinada por Douglas.
Embora após os acontecimentos Eduardo Peres tenha publicado nas redes sociais a suposta motivação que o levou a renunciar ao cargo, o ministro destacou que “não há como ignorar todo o contexto factual vivido e as medidas coercivas necessárias para garantir a inauguração do então Presidente da Câmara dos Vereadores no papel de prefeito interino.”
Portanto, o ministro não viu como acolher a alegação da defesa do prefeito demitido de que se tratava de mero equívoco de interpretação da norma ou da decisão proferida, uma vez que o objetivo de decretar a prisão preventiva é justamente afastar os agentes da prática de crimes. supostamente praticada, tornando inimaginável compreender que, mesmo na prisão, Douglas permaneceria no cargo de prefeito.
A defesa de Douglas alegou que não havia provas de que ele continuasse exercendo seus poderes na prefeitura ou mesmo impedisse a transferência do cargo.
Além disso, a defesa destacou que a liberdade do paciente não constitui obstáculo à investigação criminal ou à ordem pública, sendo possível impor medidas cautelares menos graves.
Família do prefeito enfrenta problemas de saúde
Eles defendem a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, pois Douglas Elias teria familiares enfrentando problemas de saúde. Além disso, não há contemporaneidade na medida imposta, pois os fatos da denúncia ocorreram há mais de três anos.
O ministro entendeu que a decisão foi proferida de forma monocrática pelo desembargador relator do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), José Everaldo Silva. Portanto, não há deliberação colegiada sobre a matéria, o que impossibilita seu julgamento pelo STJ.
Na sexta-feira (26), o TJSC manteve a decisão de afastar Douglas Elias do cargo de prefeito. Atualmente, o prefeito de Barra Velha é o presidente da Câmara, Daniel Pontes da Cunha (PSD). O vice-prefeito, Eduardo Peres, desistiu de assumir o cargo e renunciou.
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