Com base em evidências e aplicação em mais de 40 países, o Ministério da Justiça e Segurança lançou, nesta terça-feira (30), o documento Câmeras corporais: uma revisão documental e bibliográfica. Da autoria do consultor Pedro Souza, professor de Economia na Queen Mary University, Londres. O objetivo da publicação é oferecer subsídios para a formulação de políticas públicas em estados e municípios, contribuir para melhorar as práticas policiais e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública.
Na sua apresentação, Pedro Souza disse que as câmaras policiais são utilizadas em mais de 40 países e que evidências de todo o mundo indicam uma melhoria no desempenho da polícia e na sua relação com a sociedade. Para ele, as câmeras corporais contribuíram para reduzir a letalidade policial. No caso da Polícia Militar (PM) de São Paulo, o estudo revela que o “efeito câmera corporal” reduziu em 57% a letalidade contra a população negra.
Elaborado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), o diagnóstico é um dos produtos contratados por meio do acordo de cooperação técnica internacional assinado por meio da Diretoria do Sistema Único de Segurança (Dsusp). “O diagnóstico é um recurso valioso para investigadores, gestores públicos e todos os interessados no tema da segurança pública e na promoção de uma atuação policial mais transparente e justa”, afirmou a diretora do Dsusp, Isabel Figueiredo.
O estudo inclui uma análise bibliográfica de práticas nacionais e internacionais envolvendo o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, além de uma avaliação documental e normativa das diretrizes e práticas de organizações de segurança pública internacionais e nacionais quanto ao uso dos dispositivos.
Em maio, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, liderou o lançamento de novas diretrizes sobre o uso de câmeras corporais por profissionais de segurança pública, e classificou a iniciativa como um “salto civilizatório, no que diz respeito à garantia de direitos fundamentais”. Segundo o ministro, o projecto das novas directrizes foi o resultado de vários meses de estudos científicos, análises, audiências públicas e reuniões com especialistas.
Nova diretriz
Pela nova diretriz, os aparelhos deverão ser utilizados por integrantes da Polícia Federal; Rodoviária Federal; Pena Federal; polícia Militar; corpos de bombeiros militares; Policia Civil; polícias criminais estaduais e guardas municipais, entre outras corporações, além de agentes mobilizados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional.
Quando e como usar câmeras
Em atividades que exijam atuação manifesta, seja ordinária, extraordinária ou especializada; na identificação e conferência de bens; durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvem manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse; cumprimento de ordens de autoridades policiais ou judiciais e de ordens judiciais; expertise externa; atividades de fiscalização e fiscalização técnica; ações de busca, salvamento e salvamento.
Também devem ser utilizados equipamentos para escoltar os custodiantes; em todas as interações entre policiais e presidiários, dentro ou fora do ambiente prisional; durante as atividades rotineiras da prisão, incluindo atendimento a visitantes e advogados; nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; situações de oposição à ação policial, potencial confronto ou uso de força física; acidentes de trânsito e patrulhamento preventivo e ostensivo, ou na execução de medidas rotineiras em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
A gravação das câmeras corporais será realizada de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos de segurança pública, podendo ocorrer de forma alternativa ou, concomitantemente, por acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública.
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