Para focar a atenção nas dívidas maiores, a Prefeitura do Recife e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) assinaram, nesta terça-feira (30), um ato de cooperação que prevê a extinção de processos que envolvam execução fiscal de pequenas dívidas. valor – com teto de até R$ 10 mil – que não são utilizados há mais de um ano.
Essas dívidas passarão a ser cobradas administrativamente, o que poderá desburocratizar e agilizar os trabalhos.
O acordo foi assinado pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes; pelo presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Paes Barreto; pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Francisco Bandeira de Mello, e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Valdecir Pascoal.
Após a assinatura do acordo, o município terá 230 dias para concluir a triagem das execuções fiscais das dívidas afetadas e as respetivas medidas administrativas de cobrança a implementar. A perspectiva é que, no Recife, o acordo possa atingir mais de 100 mil ações dessa natureza.
Atraso
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aproximadamente R$ 4,01 trilhões em dívidas estão em disputa na Justiça Federal e Estadual de todo o Brasil.
A prorrogação dos processos tributários no país leva, em média, 18 anos e 11 meses para ser concluída, gerando um grande estoque de capital improdutivo nesse tempo.
“Esse termo vai reclassificar a cobrança da dívida ativa do município. Não significa renúncia fiscal, muito pelo contrário. É uma forma de focar em execuções e cobranças que realmente tenham potencial de serem resolvidas (na esfera judicial). de porte menor, ficarão arquivados, mas ainda em cobrança administrativa para que não haja incentivo ao não pagamento”, destacou o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto.
Eficiência
“O Tribunal de Justiça, com anuência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, assina acordo de cooperação que busca garantir maior eficiência no processamento das execuções fiscais no Recife. Existe uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que trata de um valor mínimo necessário para o processamento de execuções fiscais, mas o objetivo principal é garantir maior eficiência e eficácia na atuação do Tribunal neste tipo de ação judicial, para que que possa cuidar de ações mais complexas, ampliando a busca pela cobrança da dívida ativa do município”, explicou o procurador-geral Pedro Pontes.
“Três palavras me vieram à mente: racionalidade, eficiência e economia. O papel do Tribunal de Contas era analisar se haveria renúncia fiscal nisso. o trabalho do Ministério Público nesse assunto para poder focar exatamente no que é mais relevante. Isso não impedirá que a Prefeitura continue fazendo todos os esforços administrativos. É uma medida que visa desburocratizar para que o Judiciário e o Poder Executivo possam. cuidar melhor daquilo que é sua prioridade para o cidadão”, ressaltou o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal.
Dados
Levantamento amostral do CNJ concluiu que mais da metade (52,3%) das execuções fiscais são por dívidas inferiores a R$ 10 mil. Além disso, o Centro de Processos Estruturais e Complexos do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00, e que protestar contra certidões de dívida ativa costuma ser mais eficaz do que declarar imposto execuções hipotecárias.
Diante desse contexto, o STF analisou a questão e definiu que é legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor por falta de interesse em agir, atendendo ao princípio constitucional da eficiência administrativa.
Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ 547/24, reiterando a possibilidade de extinção das execuções de dívidas de baixo valor.
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