Estimativas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) mostram que a reforma tributária, atualmente em regulamentação pelo Senado, poderá mais que dobrar a carga tributária sobre os aluguéis. Atualmente o PIS/Cofins é cobrado sobre operações desse tipo e, com a reforma, serão cobrados novos encargos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Segundo a entidade, esse cenário de aumento de carga já leva em conta as reduções tarifárias propostas no atual texto regulatório da reforma, que ainda pode ser alterado pelos senadores. Os cálculos referem-se a operações envolvendo pessoa jurídica, como é o caso das imobiliárias.
A tarifa não é fixa, pois varia de acordo com o valor do aluguel. Considerando a cobrança de R$ 2 mil, a tributação atual (3,65% PIS/Cofins) fica em torno de R$ 73. Com a reforma, seriam R$ 169,6, um aumento de 132%. No caso de aluguéis mais baratos, o aumento da carga seria menor. Um aluguel de R$ 1 mil teria um aumento de impostos de 74,2%, estima a CBIC.
Os cálculos levam em conta a proposta atual, de que haja uma alíquota de ICMS com redução de 60% para o setor (10,6%), além de um redutor social, que reduz R$ 400 do valor do aluguel para a base de cálculo do imposto. As medidas, porém, são consideradas insuficientes pela CBIC, que defende redução de 80% na alíquota e aumento do redutor social para R$ 750.
“Estamos otimistas de que conseguiremos fazer essas alterações no texto. Trabalharemos muito para esclarecer isso”, afirma o presidente da CBIC, Renato Correia. Segundo ele, o aumento poderá contribuir para o aumento do déficit habitacional e da informalidade no setor. Isso porque, além do aumento da tributação sobre o valor do aluguel, a entidade aponta um aumento de 56,8% na carga tributária dos serviços de administração de imóveis.
No caso de transações envolvendo pessoas físicas, não deverá haver cobrança de encargos, a menos que o serviço de aluguel seja a atividade predominante dessa pessoa.
GUERRA DE NÚMEROS
“As associações e entidades do mercado imobiliário entendem que as duas reduções de alíquotas previstas no texto da Câmara dos Deputados não serão suficientes para amenizar a diferença entre a atual alíquota paga pelo setor e a nova que será definida em o fim da reforma”, afirma Angel Ardanaz, advogado da Ardanaz Sociedade de Advogados e professor nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.
Segundo a CBIC, os impostos incidentes sobre a compra ou venda de um imóvel podem chegar a 20,9% do custo do bem.
O presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França, afirma que o aumento da carga tributária pode desencadear efeitos adversos, incluindo aumento nos custos de construção e, consequentemente, nos preços dos imóveis “O mercado imobiliário funciona como um termômetro da economia. Qualquer aumento na carga tributária poderá resultar em desincentivo a novos investimentos, impactando diretamente os consumidores finais, que enfrentarão preços mais elevados para comprar ou alugar imóveis”, afirma.
Para o Estadão, o secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o texto aprovado pelos deputados permite redução de 40% na alíquota normal do setor, ante 20% na proposta original enviada ao Congresso. Segundo ele, as alterações deixaram a carga tributária em equilíbrio com o regime atual – o IVA não será aplicado nas compras, vendas e aluguéis de pessoas físicas. Appy disse ainda que existem redutores automáticos na base de cálculo do imposto e créditos que serão acumulados ao longo da cadeia e poderão ser deduzidos.
Para associação, redutor de ajuste deve ir para 60%
Para manter a atual carga tributária sobre as operações imobiliárias, seria necessário aumentar a redução do reajuste para 60%, o que “garantiria a competitividade do mercado imobiliário”, segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). A entidade afirma que a redução do reajuste aprovada na reforma tributária desestimula a produção habitacional e impacta “adversamente” os consumidores, refletindo “em possíveis aumentos nos preços dos imóveis e nos aluguéis”.
O presidente da Abrainc, Luiz França, afirma que o aumento da carga tributária poderá desencadear uma série de efeitos adversos, incluindo aumento nos custos de construção e, consequentemente, nos preços dos imóveis. “O mercado imobiliário funciona como um termômetro para a economia. Qualquer aumento na carga tributária poderá resultar no desincentivo a novos investimentos, impactando diretamente o consumidor final, que enfrentará preços mais elevados para comprar ou alugar imóveis”, afirma.
EMPREGO E PIB
A Abrainc afirma que “as mudanças sugeridas no redutor de reajuste poderão ter impactos negativos significativos no setor imobiliário, um dos maiores geradores de empregos do país” Vale lembrar que o setor de construção civil e incorporação imobiliária representa 7% do PIB nacional e emprega mais de 2,9 milhões de trabalhadores formais. Somente em maio, criou 18.149 empregos formais e com carteira assinada, sendo o terceiro maior gerador de empregos no mês, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), e no acumulado do ano mais de 159 mil, “representando 15% do total de vagas criadas”.
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