O Tribunal aprovou o pedido de recuperação judicial das empresas Grupo Coteminas, presidido por Josué Gomes da Silva, que também é presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
O desembargador Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, já havia deferido parcialmente, em maio passado, o pedido de tutela de urgência do grupo para suspensão de cobranças de dívidas por vencimento antecipado de debêntures (títulos de crédito) emitidos pela empresa.
Josué Gomes havia pedido para deixar a presidência da Fiesp, em maio, por um período de 40 dias, para cuidar da recuperação da empresa.
As dívidas do grupo chegam a R$ 2 bilhões e nove empresas foram incluídas no pedido, entre empresas do setor têxtil, além de uma fazenda e uma empresa do setor imobiliário.
Entre os motivos apresentados pelos advogados da empresa para o pedido de recuperação judicial estão dificuldades de liquidez (falta de recursos) trazidas pela pandemia da Covid-19.
Além disso, a desvalorização do real frente ao dólar também impactou negativamente as operações da Coteminas, que possui elevada alavancagem.
Para aprovar a recuperação judicial da Coteminas, o Tribunal realizou uma análise da viabilidade do pedido.
Na prática, ao aceitá-lo, o juiz avaliou que as empresas devedoras demonstraram capacidade técnica e econômica para se reorganizarem e cumprirem o plano de recuperação, conforme explicou o advogado
Antes do processamento do pedido de recuperação judicial, houve uma análise prévia da viabilidade do pedido inicial.
“Isto significa que as empresas devedoras demonstraram capacidade técnica e económica para se reorganizarem e cumprirem o plano de recuperação.
“Há indícios de que o estado de crise económico-financeira que atravessa atualmente é aparentemente superável e retrata também a perspetiva de que poderá recuperar”, escreveu o juiz na homologação.
Devido à complexidade do processo, o juiz nomeou dois administradores judiciais para acompanhar as reais condições de funcionamento da empresa.
No prazo de 60 dias, o grupo terá de apresentar o seu plano e as ações e execuções contra os devedores ficam suspensas por 180 dias.
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