A 1ª Câmara Criminal Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença de primeira instância e condenou Luciano Hang, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, por injúria qualificada e difamação por chamar um arquiteto de “esquerda” e sugerir que ele “fosse para Cuba.” Segundo a decisão, ele recebeu um ano e quatro meses de prisão e quatro meses de detenção. As penas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de 35 salários mínimos.
Segundo o documento, “as declarações do réu (Hang) não estão protegidas pela liberdade de expressão, pois constituem animus injuriandi e animus difamação, ultrapassando os limites do legítimo debate público. exemplo de discurso de ódio”, diz trecho da decisão. “A liberdade de expressão não constitui liberdade de agressão e deve ser exercida com responsabilidade, respeitando os direitos da personalidade e os valores fundamentais protegidos pela Constituição”.
Hang afirmou em nota que “o Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca pela geração de empregos e desenvolvimento, pessoas que usam ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos podem ser processadas criminalmente. É um absurdo. É inaceitável que os debates políticos sejam punidos com a retirada do direito à liberdade de expressão.”
O desentendimento entre Hang e Humberto Tadeu Hickel começou em 2020, quando o arquiteto criou uma petição contra a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade nas lojas Havan, em Canela (RS). Segundo os autos, Hickel apresentou declaração técnica sobre o impacto urbano negativo da medida. O arquiteto foi defendido no caso pelos advogados José Henrique Salim Schmidt e Marcelo Mosmann.
Em resposta, o empresário gravou um vídeo para rebater o arquiteto. “As expressões utilizadas por Luciano Hang, como ‘esquerdista’ e ‘vai para Cuba que o deu à luz’, exageradas ao ridicularizar e menosprezar a dignidade e o decoro do demandante, constituem um insulto”, diz outro trecho da sentença. O arquiteto também foi chamado, segundo os autos, de “do grupo do MST” e “do grupo do Lula, do Haddad”.
“No contexto em que ocorreram, tais imputações podem ser entendidas como desonrosas e capazes de prejudicar a imagem pública e profissional do autor, não sendo mera divergência de ideias. Recorrente que exerce a profissão de arquiteto e depende de boa reputação na comunidade para o exercício da sua actividade profissional, podendo as imputações feitas pelo apelado causar danos significativos à sua carreira e imagem pública”, notaram os juízes.
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