A interrupção, por pelo menos duas semanas, do funcionamento do Centro de Referência e Assistência ao Imigrante (Crai-Rio), no Rio de Janeiro, que prejudicou os serviços de assistência prestados a imigrantes, refugiados e apátridas em situação de vulnerabilidade, levou os órgãos organização de defesa do cidadão para pedir que a prefeitura e a Secretaria Especial de Cidadania permaneçam com as políticas migratórias na agenda do governo.
A recomendação conjunta foi assinada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual do Rio de Janeiro e pelas Defensorias Públicas da União e do Estado.
Criado em janeiro do ano passado, o Crai surgiu como o primeiro centro de acolhimento e cidadania de imigrantes da capital fluminense. Antes da suspensão do serviço, o pagamento dos salários das equipes foi interrompido duas vezes, o que causou instabilidade no funcionamento e continuidade dos serviços.
Além da abertura do centro, os órgãos pedem, com prazo de resposta fixado em 15 dias, que a prefeitura adote as medidas necessárias para a retomada do funcionamento do local, com a execução integral de todas as atividades assistenciais prestadas ao imigrante. população, refugiados e apátridas, diz nota divulgada nesta quinta-feira (25) pelas instituições.
Em comunicado, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Aline Caixeta, afirma que é fundamental reconhecer as necessidades sociais dos imigrantes. Para ela, o centro de referência é um equipamento importante para garantir a protecção e integração da população imigrante, refugiada e apátrida. “Os serviços centralizados e especializados com informações para regularização migratória, orientação jurídica e demais assistências disponíveis no Crai-Rio são cruciais para garantir o acesso desta população aos direitos fundamentais e sociais”, diz ainda a nota.
Números
Dados do Portal Imigração do Governo Federal indicam que o Rio de Janeiro é o segundo lugar (11,6%) que mais recebe imigrantes no Brasil, atrás apenas de São Paulo (31,5%). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a criação de um local adequado para receber essa população ocorreu após um acordo de cooperação assinado entre a cidade do Rio e o Instituto Core Brasil, braço brasileiro do Core Community Organized Relief Effort, uma organização internacional não-governamental. -entidade lucrativa. que trabalha a favor das populações em situação de vulnerabilidade.
Segundo o MPF, o objetivo do centro é facilitar a regularização migratória, oferecendo a essas pessoas acesso ao Sistema Único de Assistência Social, apoio psicológico para enfrentar as dificuldades do processo migratório e de refúgio, oferecendo aulas de português e informática e promover a integração social e econômica . O Crai também busca facilitar o encaminhamento de imigrantes para instituições que possam apoiar o atendimento de suas demandas, como Receita Federal, Polícia Federal e Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras.
Em fevereiro deste ano, por meio de decreto municipal, ocorreu a primeira suspensão do pagamento de salários, que, após liberação orçamentária, foi retomada, afastando parcial e temporariamente o risco de danos aos imigrantes, apesar dos serviços assistenciais terem passado a funcionar de forma mais precário. No mês passado, o pagamento dos profissionais foi novamente interrompido. No início deste mês, uma investigação constatou que o centro estava fechado há pelo menos duas semanas.
“A criação de Centros de Atendimento a Migrantes nos Municípios constitui uma política pública específica inserida na agenda migratória, dado que, embora não exista um modelo estabelecido na legislação quanto ao formato dos respectivos centros de atendimento, a relevância dos equipamentos para a garantia de atendimento adequado e qualificado ao público-alvo, destinatário dos serviços assistenciais”, destaca a recomendação das instituições de defesa do cidadão signatárias da nota.
Junto à recomendação, os ministérios públicos federais e estaduais buscaram informações junto à Coordenação Geral de Políticas Migratórias do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a elaboração da Política Nacional de Migração, Refúgio e Apatridia, nos termos do artigo 120 da Lei 13.445. /2017. Os órgãos solicitaram ainda a verificação de possíveis medidas de cooperação a adoptar para reforçar os equipamentos municipais.
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