A Agepen (Agência Administrativa do Sistema Penitenciário Estadual) é investigada por cometer irregularidades trabalhistas com presidiários do presídio semiaberto, que cumprem pena na unidade Gameleira, em Campo Grande.
Um dos prejuízos foi no setor de descascamento de mandioca, onde alguns internos foram encontrados manuseando facas sem utilizar EPI (equipamentos de segurança individual) adequados. Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), a situação interfere diretamente na higiene, saúde e segurança, tanto dos presos quanto dos funcionários penitenciários.
De acordo com a Ação Civil Pública, formalizada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul), quatro empresas terceirizadas e convênios com a Agepen, que empregam presos em diversos setores dentro dos estabelecimentos prisionais, não seguiram os protocolos de segurança exigidos por lei.
Também ocorreram irregularidades em relação à proteção de máquinas e equipamentos nos pátios das empresas cooperativas, quando o MPT realizava visitas aos locais. O processo foi baseado em investigações e inquéritos iniciados pelo ministério desde 2019. A ação pública divulgada em junho deste ano aponta uma série de irregularidades cometidas no local.
Irregularidades encontradas
- Deixar de registrar o fornecimento de EPI aos trabalhadores por meio de livros, registros ou sistemas eletrônicos;
- Deixar de aterrar partes condutoras de máquinas ou equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam estar sob tensão;
- Permitir que zonas de perigo de máquinas ou equipamentos não possuam proteções fixas ou móveis ou dispositivos de segurança interligados que protejam a saúde e a integridade física dos trabalhadores;
- Deixar de sinalizar máquinas e equipamentos, alertando os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos;
- Existência de instalações elétricas em condições inseguras de funcionamento;
- Permitir a utilização de máquina ou equipamento sem dispositivos adequados de partida, partida e parada;
- Permitir a utilização de máquinas ou equipamentos sem dispositivos de parada de emergência;
- Permitir que zonas de perigo de máquinas ou equipamentos não possuam proteções fixas ou móveis ou dispositivos de segurança interligados que protejam a saúde e a integridade física dos trabalhadores
De acordo com o processo, as empresas foram autuadas e autuadas por irregularidades, com valores que chegam a R$ 100 mil. O laudo pericial apontou que o órgão não cumpriu as fiscalizações do trabalho, conforme prevê a legislação.
“No presente caso, a obrigação de fiscalização é ainda mais evidente, pois não se trata de verbas trabalhistas, mas sim de questões de saúde e segurança, afetando o coletivo de trabalhadores”, considerou o desembargador Marco Antônio de Freitas, autor da sentença .
Em setembro de 2021, o Justiça atribuída ao Estado de Mato Grosso do Sul responsabilidade direta por uma série de obrigações capazes de garantir condições mínimas de segurança, integridade e dignidade aos agentes penitenciários.
“Vê-se, em princípio, que as mesmas razões que justificam, no âmbito ambiental, a implementação imediata de medidas preventivas diante do potencial de dano aplicam-se aos demais ramos do Direito, notadamente no âmbito trabalhista, onde potenciais riscos produzem danos que vão desde infrações legais até a morte de trabalhadores em acidentes de trabalho”, detalha trecho do processo.
Cobranças
De acordo com a decisão, a Agepen deverá exigir que os prestadores de serviço comprovem o controle da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores. Outra medida que deve ser monitorada diz respeito ao aterramento de partes condutoras de máquinas ou equipamentos que não fazem parte dos circuitos elétricos, mas que podem estar sob tensão.
O órgão também deverá verificar a ausência de zonas de perigo para máquinas ou equipamentos sem proteções fixas ou móveis, bem como fiscalizar a sinalização nas máquinas e equipamentos alertando os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos.
Outra medida refere-se à prevenção de instalações elétricas em condições inseguras de operação e à utilização de máquinas sem dispositivos de partida adequados ou sem dispositivos de parada de emergência.
Penalidades
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas pelo Tribunal, deverá ser aplicada multa global de R$ 100 mil a cada quatro meses corridos – de janeiro a abril, de maio a agosto e de setembro a dezembro – independentemente do número de funcionários afetados.
As custas processuais que normalmente seriam pagas pela Agepen, no valor de R$ 2.800,00, foram calculadas com base no valor provisório da pena estipulado em R$ 140.000,00.
Os laudos periciais que embasaram a ação civil pública movida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Moraes foram produzidos entre 2019 e 2020, como resultado de visitas no local para as duas unidades prisionais de Campo Grande.
O Correio do Estado entrou em contato com a Agepen na tentativa de obter mais detalhes sobre o processo, mas até o momento não obtivemos resposta.
*Com informações da consultoria
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