A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, aplicou multas às empresas de telefonia Oi (BVMF:), Vivo e TIM (BVMF:) por veicularem publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G, segundo nota divulgada pela secretaria .
O valor total das sanções foi de R$ 4,7 milhões. A Oi, em recuperação judicial, foi multada em R$ 1,3 milhão; Telefônica Brasil (BVMF:) (dona da Vivo) por R$ 1,4 milhão; e TIM em R$ 2 milhões.
A Claro ficou de fora desta rodada de pênaltis. Porém, em maio, a Claro já havia recebido uma sanção de R$ 922,8 mil pela mesma prática.
Segundo a Senacom, as penalidades foram motivadas pelo facto de as empresas não terem esclarecido adequadamente as limitações das primeiras tecnologias utilizadas na comercialização do 5G, que são conhecidas como Compartilhamento Dinâmico de Espectro (DSS) e refazimento.
O DSS consiste no compartilhamento dinâmico de espectro, que “pega emprestado” uma parte das bandas de radiofrequência nas quais os sinais 4G já trafegam. 5G DSS foi lançado pelas operadoras em meados de 2020, antes mesmo do leilão de faixas específicas para 5G estar sozinho ou “puro”, ocorrendo em 2022.
O 5G DSS representou um avanço na conexão quando comparado ao 4G, mas ainda muito abaixo da alta velocidade de navegação e baixa latência, principais vantagens do 5G “puro”, baseado em redes independentes, que só chegou ao mercado nos anos seguintes.
A Senacom afirmou, em nota, que os consumidores foram induzidos a acreditar que já poderiam usufruir de internet móvel de quinta geração no Brasil. Na realidade, o serviço anunciado era uma versão inferior. Essas práticas violam padrões estabelecidos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, especificamente no que diz respeito à clareza e veracidade das informações veiculadas, destacou a secretaria.
“Empresas anunciaram tecnologia 5G sem informar adequadamente que era a ‘versão’não independente‘, dependente de DSS ou de tecnologias de refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados”, afirmou o secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, em comunicado.
Para determinar o valor das multas, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) considerou a situação econômica de cada empresa, a extensão dos danos causados e a gravidade das infrações.
“Os anúncios veiculados pelos operadores deveriam ter sido alvo não só de uma preocupação com o cumprimento do dever de informar, mas sim, com o cuidado de que a informação fosse devidamente compreendida”, afirmou o diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral Ferreira. “A falta de explicação sobre as características da tecnologia oferecida violou as legítimas expectativas do consumidor que, ao adquirir o serviço, acreditou que este teria a qualidade do 5G estar sozinho“, emendou.
As operadoras passam a ser obrigadas a depositar o valor das multas no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), mas ainda têm a possibilidade de recorrer administrativamente da decisão. Caso não interponham recurso no prazo de dez dias, a Coordenação Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará o processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que registrará a dívida na Dívida Ativa da União ( DAU).
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