Em ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para campanha antecipada do pré-candidato a vereador de São Paulo, pastor Diego Reis (Republicanos), há menção a uma suposta cobrança da organização não governamental (ONG ) que leva o nome do político para apresentação de documento com foto, CPF e título de eleitor dos potenciais beneficiários.
O Ministério Público também solicitou a abertura de inquérito para apurar abuso de poder político, o que pode deixar os envolvidos inelegíveis por oito anos.
O Estadão entrou em contato com o número disponibilizado pelas redes sociais do pastor. Uma pessoa, que não quis se identificar, afirmou que o pastor aguarda notificação do Tribunal e que não distribuiu cestas básicas, mas sim a ONG. A distribuição ocorre há quatro anos.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, informou que foi aberto no dia 28 de junho um processo administrativo para apurar os fatos.
Segundo documento protocolado na Justiça Eleitoral pelo procurador Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, “há até notícia de que seria necessária a apresentação de CPF e título de eleitor para recolher o cesta básica”.
Uma página na rede social Facebook anunciou que foi necessário apresentar documentos e aguardar o término de um culto evangélico para receber doações em nome do Instituto Diego Reis. O texto foi editado posteriormente.
No entanto, existem mais de 200 comentários na postagem. Um dos internautas reclamou da exigência. “O brasileiro está passando fome (e) para receber cesta básica tem que trazer título de eleitor e CPF. Quando queremos dar comida para outras pessoas, não precisamos de CPF ou título de eleitor, simplesmente doamos o cesta básica”, disse ela.
As entregas ocorreram, segundo o MP, no final de junho. “No dia 20 de junho de 2024, na região do Jardim Iporanga, na Avenida Rodrigues Vilares, nº 270, zona sul da cidade, o representado (pastor Diego Reis) promoveu propaganda eleitoral antecipada, por meios proscritos, pois, no nome do referido instituto e em benefício próprio, uma vez que o instituto também leva seu nome e não sua razão social, promoveu a distribuição de cestas básicas pertencentes à Prefeitura de São Paulo, o que é proibido por lei”, afirmou o promotor Pereira Junior .
Na sexta-feira (19), o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, deu 48 horas para o pastor responder.
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