Robô batizado de “Janus”, desenvolvido pelo TRE da Bahia, foi adotado por outros 25 estados brasileiros e agiliza trabalho da Justiça
Com o objetivo de aumentar a agilidade e a produtividade na prestação judicial, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) utilizará inteligência artificial para executar rotinas processuais e cadastramento de candidaturas, prestação de contas anual e eleitoral nas Assembleias Municipais de 2024. Eleições.
A ferramenta, desenvolvida pelo TRE na Bahia, recebeu o nome de Janus (Deus dos começos, fins, transições e portas – Mitologia Romana) e utiliza robôs para realizar tarefas ordinárias, simples e repetitivas, o que pode acelerar o trabalho dos servidores do PJe (Eletrônico Processo Judicial).
Outros 25 tribunais eleitorais já aderiram ao sistema, iniciado em 2021. Ele utiliza a plataforma CNJ (Sinapses do Conselho Nacional de Justiça). Classifica peças procedurais por meio de inteligência artificial, utilizando algoritmos de aprendizagem supervisionada.
Com os classificadores treinados e validados no Sinapses, são enviadas as peças processuais que estão sendo analisadas pelo Janus e, após o processamento, o sistema retorna as informações de classificação de cada peça. Ação que permite à inteligência decidir o caminho a seguir no fluxo de automação processual.
Qualidades do robô baiano
Criado para auxiliar na gestão e condução de eleições, o robô possui algumas funcionalidades e características.
- Cadastro Eleitoral: Gestão de informações sobre eleitores, recenseamentos, transferências, regularizações, entre outros aspectos relacionados com o recenseamento eleitoral
- Formulários: Cadastro e gestão de candidaturas a cargos eletivos, incluindo processos de aprovação e atualização de dados.
- Logística Eleitoral: Planejar e gerenciar a logística necessária às eleições, como distribuição de urnas, material eleitoral, treinamento de mesários, entre outros.
- Contagem de votos: Processar e contar votos de forma ágil e segura, garantindo a integridade e transparência do processo eleitoral.
- Segurança da informação: Medidas para proteger os dados dos eleitores e garantir a fiabilidade do sistema durante todas as fases do processo eleitoral.
- Integração de sistemas: Capacidade de integração com outras plataformas e sistemas de informação utilizados pelo TRE e órgãos relacionados, garantindo interoperabilidade e eficiência nos processos.
IA na luta contra notícias falsas
Em fevereiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentadode forma inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatos e candidatas nas Eleições Municipais de 2024.
A medida foi tomada por Corte na aprovação de 12 resoluções, relatado pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que regulam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.
Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades envolvendo inteligência artificial. São eles:
- proibição de falsificações profundas;
- obrigação de alertar sobre o uso de IA na propaganda eleitoral;
- restrição do uso de robôs para mediar o contato com os eleitores (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
- responsabilidade de grandes tecnologias que não removam imediatamente conteúdos que contenham desinformação, discurso de ódio, ideologia nazi e fascista, bem como conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Dois artigos acrescentados ao texto dão importante contribuição para coibir a desinformação e a disseminação de notícias falsas durante as eleições.
O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, de “conteúdos fabricados ou manipulados para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou fora de contexto, com potencial de causar danos ao equilíbrio da eleição ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de uso de meios de comunicação, resultando em cassação de registro ou mandato, bem como apuração de responsabilidades, nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.
O artigo 9º-E estabelece a responsabilidade solidária dos provedores, nos âmbitos civil e administrativo, caso não retirem imediatamente do ar determinados conteúdos e contas durante o período eleitoral.
Aviso de uso de IA
Conforme aprovado, a inteligência artificial só pode ser utilizada em propaganda eleitoral, sob qualquer forma, com aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.
Se um candidato ou candidata usar deepfake (conteúdo de áudio ou vídeo, manipulado digitalmente por IA), poderão ter seu registro ou mandato cassado, com responsabilidades determinadas conforme previsto no Código Eleitoral.
Responsabilidade dos fornecedores
A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e plataformas digitais para combater a propagação de notícias falsas. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não removam imediatamente conteúdos que contenham discurso de ódio ou conteúdo antidemocrático, entre outros.
De acordo com a norma, os provedores e plataformas passam a ser considerados “responsáveis solidários, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilidade imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.
Para o grandes tecnologias Devem também adoptar e divulgar medidas para prevenir ou reduzir a circulação de “factos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados que afectem a integridade do processo eleitoral”.
Por meio da resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas publiquem conteúdos informativos que esclareçam conteúdos inverídicos ou gravemente descontextualizados promovidos. Além de coibir a desinformação, a determinação abrange conteúdos antidemocráticos, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou conteúdos que apresentem comportamento ou discurso de ódio.
Segundo o texto, será criado um repositório de decisões do TSE para agilizar decisões judiciais de remoção de conteúdos falsos. As empresas também deverão comprovar que cumpriram a determinação.
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