O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça reconsiderou a decisão liminar proferida em 3 de julho e determinou, nesta quinta-feira, 18, que as federações partidárias não poderão participar da disputa eleitoral caso haja partidos filiados suspensos por falta de responsabilidade. .
O trecho da legislação que estava suspenso e voltou a vigorar prevê que os partidos que compõem a federação partidária precisam regularizar os casos até o início das convenções partidárias que, este ano, começam no próximo sábado, dia 20.
De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 2º, da resolução 23.609, de 18 de dezembro de 2019, “tornou-se transitada em julgado a decisão que, em processo ordinário e em que seja assegurada ampla defesa, suspender a averbação do órgão partidário como órgão partidário”. resultado do julgamento das contas anuais como não prestadas, o partido político ficará impedido de participar nas eleições do respectivo círculo eleitoral, salvo se a situação estiver regularizada até à data da convenção”.
A seguir, o parágrafo 1º-A estabelece que “se a suspensão de que trata o § 1º deste artigo recair sobre órgão partidário de qualquer dos partidos integrante de federação, este ficará impedido de participar das eleições no respectivo círculo eleitoral”. “.
O trecho da resolução deverá prejudicar partidos que formaram federações partidárias em 2022. São eles: PV/PT/PC do B, Rede/Psol e PSDB/Cidadania.
O ministro afirmou na nova decisão que foi alertado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os efeitos da decisão apenas 11 dias depois, em ofício enviado pela presidente do Tribunal, Cármen Lúcia, “por meio do qual apresenta ‘ informação complementar e urgente’, ancorada em informação recolhida junto dos técnicos daquele Tribunal, apontando a existência de ‘consequências diretas, imediatas e tecnicamente inevitáveis’ que a decisão cautelar então concedida produziria no calendário eleitoral fixado”.
“Manter a coerência e a fidelidade da tomada de decisões com os cuidados que nortearam a condução do projeto desde o início – ilustrados, como indicado anteriormente, pela coleta de informações prévias do TSE -, reavaliando a questão à luz de novos elementos técnicos – operacional só agora trazido aos autos, entendo que a situação está devidamente caracterizada como conducente à superação de um dos requisitos necessários à concessão de proteções urgentes, dada a necessidade demonstrada de adiar os efeitos da decisão em razão do referido ‘risco de perigo reverso’, afirmou em trecho da decisão do juiz.
Mendonça também criticou na decisão o trecho da resolução de 2019, que foi alterado por outra resolução em 2021. “Pelo menos num primeiro exame, as novas informações oferecidas parecem tornar as supostas violações da autonomia dos partidos políticos organizados em uma federação ainda mais evidente.”
Nas redes, petista critica decisão do ministro
A secretária Nacional de Planejamento e Fazenda do PT, Gleide Andrade, criticou a decisão de rever a medida cautelar de Mendonça. “A decisão do ministro André Mendonça na ADI 7.620 é um problema. Ela tira diversas candidaturas da federação das urnas, comprometendo a democracia. O que não consigo entender é o paradoxo: se as contas dos partidos são individuais, por que a punição é coletiva? explicar?” publicou Gleide.
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