De janeiro a maio, Mato Grosso do Sul acumula 29 pedidos de recuperação judicial ante 23 em 12 meses do ano passado
Mesmo vivendo um bom momento em diversos setores econômicos, Mato Grosso do Sul continua registrando aumento nos pedidos de recuperação judicial feitos por empresas. O cenário que preocupa pode afetar negativamente a economia do Estado, resultando na perda de empregos formais e na redução do poder de compra da população, como apontam economistas.
Segundo dados do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, Mato Grosso do Sul acumulou um total de 29 pedidos de recuperação judicial de janeiro a maio deste ano.
O número já supera o total registrado nos 12 meses do ano passado, quando 23 empresas fizeram a solicitação, resultando em um aumento percentual de 26,09%.
Para consultores do sector económico consultados pela Correio Estadualsão muitos os fatores que podem influenciar o crescimento no Estado dos pedidos de recuperações judiciais, o que afeta diversas atividades da cadeia econômica, impactando não só os empresários, mas também a classe trabalhadora.
“Em primeiro lugar, há redução do consumo, porque as empresas em recuperação judicial geralmente enfrentam dificuldades financeiras e acabam tendo que aumentar o corte de custos, incluindo demissões e reduções salariais”, detalha o doutor em economia Leandro Tortosa.
Mestre em economia, Lucas Mikael reforça que o aumento pode abalar a confiança dos consumidores locais.
“Eles podem ficar mais cautelosos na hora de fazer compras, preocupados com a continuidade das empresas e com a garantia dos produtos e serviços”, relata.
Outro ponto citado por Mikael como desfecho da situação é o desestímulo a novos investimentos no MS, pois os investidores podem interpretar esse cenário como um sinal de instabilidade econômica.
“As empresas em recuperação judicial muitas vezes têm dificuldades no pagamento dos fornecedores, o que pode afetar toda a cadeia produtiva, desde os fornecedores locais até as grandes indústrias, criando um efeito dominó que reduz a atividade econômica”, avalia.
Tortosa destaca também o impacto no crédito. “Com mais empresas em recuperação judicial, os credores ficarão mais cautelosos, o risco geral do mercado aumenta. Portanto, terão mais cuidado na concessão de crédito”, analisa.
O médico em administração destaca que a situação não abrange a economia como um todo, sendo alguns setores mais afetados que outros.
Nesta perspetiva, o Doutor em Economia Michel Constantino destaca que alguns setores sofrem com a falta de investimento.
“Com juros mais atrativos, o governo federal ainda não conseguiu equilibrar as contas para que os juros reduzam linearmente.”
CENÁRIO
Ao comparar o número de recuperações judiciais concedidas, nos primeiros cinco meses deste ano com o total de 2023, foram identificados mais sete pedidos, tendo em vista que este ano o indicador já registrou 27 processos de recuperação judicial concedidos, ante 20 de todo o ano passado.
Segundo a Serasa Experian, o número de recuperações judiciais concedidas no ano anterior totalizou 23, enquanto até maio deste ano ainda não havia nenhum pedido deferido no Estado.
Quanto ao número de falências declaradas nos 12 meses do ano anterior, a desagregação regional mostra uma única empresa. Até maio de 2024, ainda não foram identificadas empresas que tenham falido em Mato Grosso do Sul.
Em relação ao pedido de falência solicitado no Estado, o relatório da Serasa Experian do ano passado traz dois pedidos, ante uma empresa deste ano, até o mês de maio.
Mikael detalha que o cenário econômico nacional apresenta mudanças econômicas adversas, como aumento da inflação, aumento dos juros e desaceleração do crescimento econômico.
“Todos esses fatores podem impactar negativamente as empresas do MS, levando-as a dificuldades financeiras, como pode ser verificado nos dados apresentados.”
Explica ainda que sectores específicos da economia dos Estados-Membros podem estar a enfrentar desafios adicionais.
“Por exemplo, setores dependentes de commodities cujos preços vêm caindo desde 2023 podem ser particularmente vulneráveis”, aponta Mikael.
Constantino completa apontando a mudança no comportamento de consumo como justificativa para o cenário.
“Algumas empresas não conseguiram se adaptar ao mercado digital, sofrendo com uma concorrência cada vez maior.”
No país, dados do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian indicam que só no primeiro mês do ano foram feitos 149 pedidos de recuperação judicial.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recuperação judicial é um mecanismo regulamentado pela Lei nº 11.101/2005, que estabelece regras e procedimentos para a reabilitação econômica de empresas em dificuldades financeiras significativas.
Carlos Henrique Santana, advogado especializado em reestruturações e recuperação judicial, explica que este processo visa permitir que empresas em crise financeira reorganizem as suas atividades, superem dificuldades económico-financeiras e mantenham as suas operações, evitando a falência.
Segundo Santana, o procedimento acontece na esfera judicial.
“O pedido de recuperação judicial é protocolado no Poder Judiciário acompanhado de documentação específica. Após análise, o juiz poderá ordenar exame preliminar para avaliar as condições e pressupostos da situação da empresa, decidindo então pela concessão ou não da recuperação judicial.”
Caso o pedido seja deferido, é nomeado um administrador judicial e estabelecido um prazo para que a empresa apresente um plano de recuperação, detalhando as condições de pagamento de suas dívidas.
“Esse plano deve ser submetido à aprovação dos credores e do juiz. Se aprovado, a empresa terá oportunidade de implementar as medidas propostas”, explica o advogado sobre o processo de recuperação.
Santana destaca ainda alguns dos motivos que podem levar uma empresa a buscar a recuperação judicial quando se depara com uma situação financeira insustentável e não consegue honrar seus compromissos financeiros, como endividamento elevado, crises econômicas ou setoriais, problemas operacionais ou de gestão, falta de capital rotatividade, imprevistos, mudanças na legislação e, principalmente, impossibilidade de negociação de acordos fora da esfera judicial.
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