O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu inquérito civil para apurar desmatamento em área de preservação permanente (APP) em fazenda que pertence ao cantor sertanejo Michel Telóem Campo Grande.
De acordo com o processo, imagens de satélite identificaram o desmatamento de vegetação nativa em duas áreas distintas da Fazenda Esperança, totalizando 1.596 hectares. Em uma das áreas, foi construído um tanque em região úmida.
Ambas as áreas fazem parte da área municipal de proteção ambiental da bacia do córrego Ceroula.
O desmatamento tinha como objetivo abrir espaço para o cultivo agrícola. Em programa recente divulgado no YouTube, o cantor sertanejo mostrou a propriedade e falou sobre planos de investir na lavoura e mostrou o início do plantio de soja. Na primeira etapa, segundo ele, seriam plantados 200 hectares.
Após a descoberta do desmatamento, os proprietários do imóvel rural foram multados em R$ 4 mil por desmatamento em área de proteção permanente.
Além disso, também houve notificação para regularização da área que sofreu supressão.
Investigação
O responsável pelo imóvel, César Augusto Teló, respondeu ao ministério público argumentando que, após a notificação para regularizar as intervenções realizadas na fazenda, apresentou Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e pedido de taxas para licenciamento corretivo e volume de reposição florestal.
O Prada teria sido elaborado antes da avaliação e contemplava a área de APP do imóvel e outras que necessitavam de regeneração.
Posteriormente, o Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul (Imasul) determinou a alteração do CAR, para incluir as áreas de veredas como áreas de preservação ambiental, bem como a correção da localização do Córrego Mantena, o que fez com que o proprietário apresentasse um novo PRADA.
Por fim, o responsável argumentou que as áreas a serem recuperadas representam 0,1% do imóvel e que a reserva legal foi integralmente preservada. Por isso, ele solicitou o arquivamento da investigação.
O Ministério Público, por sua vez, afirmou que as investigações civis em que há danos ambientais não são instauradas sem a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mesmo com o protocolo Prada.
“Apesar do zeloso trabalho apresentado pelo caso do proprietário rural, entende-se que a resposta do órgão ambiental estadual é fundamental para o esclarecimento dos fatos. […] Não se instaura Inquérito Civil em que haja dano ambiental sem a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta”.
Dessa forma, a notícia foi efetivamente transformada em inquérito civil pelo procurador Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, para determinar a devida reparação da área de preservação permanente da fazenda.
Como medida preliminar, o Ministério Público pediu que o Imasul respondesse, encerrando o caso.

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