O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Diário Oficial da entidade desta quarta-feira (17), recomendou que a Prefeitura de Bonito não autorize a realização de festas prolongadas com som alto fora do horário de trabalho e acima de decibéis. estabelecido por lei. Para justificar essa recomendação, o órgão estadual argumenta que atividades ruidosas podem ser prejudiciais à saúde humana e animal, que sofrem com sons acima de 60 dB, além de sofrerem consequências mais graves, como possibilidade de infarto com sons acima de 70 dB. dB. Outro motivo seria o desconforto causado pelas “Barracas Eletrônicas”, que seriam montadas no gramado da Praça do Rádio, área predominantemente urbana e “fora do perímetro geográfico oficial do Festival de Inverno de Bonito e do calendário oficial do evento”. ”. Ainda assim, deve-se considerar que a Praça do Rádio de Bonito é um espaço público localizado em área residencial urbana a 6 metros de distância das residências e sem qualquer barreira acústica, com presença constante de idosos e crianças na região. Além disso, conforme a determinação, a tenda abrigou, por dois anos consecutivos (2022 e 2023), eventos do tipo “festa rave”, com duração de 14 horas ininterruptas, ou seja, sem intervalo de silêncio, com início ao meio-dia e término após a meia-noite. Consequentemente, isso causava desconforto aos moradores próximos ao local, pois os sons eram repetitivos, hipnóticos e torturantes. Além disso, o Ministério Público também reforça que os sons altos e prolongados resultaram no cancelamento de reservas e pernoites em hotéis e pousadas próximos à região, trazendo prejuízos à economia e ao turismo da cidade de Mato Grosso do Sul. O MPMS disponibilizou ainda, como forma de exemplificar os “sons torturantes”, uma reportagem do jornal inglês BBC, que conta como os norte-americanos usaram música alta para torturar o líder panamenho Manuel Noriega, como “tática de guerra”. Após essas considerações, o Ministério Público recomendou à Prefeitura de Bonito e suas respectivas secretarias a não concessão de alvará, licença ou qualquer tipo de autorização para a prática dessas atividades, com sons descritos como hipnóticos e psicodélicos, fora dos horários e limites permitidos. por lei (até 55 decibéis entre 7h e 20h e 50 decibéis ou mais nos demais horários), além de não poder ser realizada de forma ininterrupta (sem intervalos de silêncio em dias consecutivos) e em espaços públicos próximos a áreas residenciais. Além disso, sugere-se que os órgãos de fiscalização responsáveis sejam equipados com dispositivos de medição sonora, conhecidos como medidores de nível sonoro, a fim de garantir o cumprimento dos limites impostos por lei, para que os “criminosos” apropriados sejam punidos. Por fim, o MPMS deu um prazo de 15 dias para o executivo municipal e os departamentos envolvidos responderem, reforçando que, caso sejam concedidas autorizações para a prática destas atividades ilegais, os responsáveis serão notificados de “quaisquer danos e prejuízos causados ao população impactada.” Em resposta, a Prefeitura de Bonito afirmou que irá analisá-lo com o prefeito, Silvio Mauro Rodrigues Mota, e as secretarias competentes. Assine o Correio do Estado
como pedir empréstimo no bradesco
0800 itau financiamentos
inss liga para confirmar dados
empréstimos manaus
até quanto um aposentado pode pegar de empréstimo
emprestimo funcionario publico
solicitar emprestimo bolsa familia