O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) transferiu, nesta segunda-feira (15), Apoio Financeiro de R$ 1.412 para 559 empregados domésticos com carteira assinada, afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul em maio e junho. No total, 1.009 trabalhadores já receberam o benefício após a adesão. O próximo pagamento está previsto para 22 de julho.
O governo mapeou 5.692 trabalhadoras domésticas que têm direito ao recebimento do benefício em duas parcelas de R$ 1.412 cada. Tem direito ao Apoio Financeiro quem tenha casa ou trabalhe numa residência situada dentro do perímetro de cheia. Os trabalhadores têm até o dia 26 de julho para acessar a Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixada gratuitamente em celulares com internet e aderir ao programa.
No aplicativo, você precisa clicar na aba “Benefício”. Para quem tem direito ao pagamento, aparecerá uma imagem com o nome “Apoio Financeiro” e um termo de adesão.
Consultas sobre elegibilidade para o programa também podem ser feitas através do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, consulta à Carteira de Trabalho Digital com login e senha cadastrados no site de serviços digitais do governo federal, Gov.br.
Com a adesão, nos meses de julho e agosto esses trabalhadores acumularão o valor do salário normal pago pelo empregador mais o recurso de apoio financeiro do governo. O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que o empregador não pode deixar de pagar o salário devido nestes dois meses, nem pode descontar do salário do empregado o valor do auxílio do governo federal.
Calendário
O pagamento está sendo feito de forma escalonada, dependendo do dia da adesão: quem aderiu até 1º de julho recebeu a primeira parcela no dia 8 de julho; se você se inscreveu até 5 de julho, recebeu ontem, 15 de julho; Quem se inscreveu até 12 de julho terá o valor no dia 22 de julho; Caso a adesão ocorra após 13 de julho até o dia 26, ambas as parcelas serão pagas no dia 5 de agosto.
O Apoio Financeiro faz parte das ações estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.230/2024, que também beneficia empregados formais de empresas. O auxílio foi estendido a trabalhadores formais com carteira assinada, trabalhadores domésticos, pescadores artesanais, estagiários e participantes do programa Menor Aprendiz em cidades atingidas pelas enchentes.
Para os empregados domésticos, o empregador não tem compromisso de adesão, apenas o próprio empregado. No caso dos trabalhadores das empresas, as instituições tiveram que aderir; o prazo terminou no dia 12.
O governo cruzou os dados dos trabalhadores formais cadastrados no e-Social e conseguiu visualizar quem mora ou trabalha nas áreas da chamada zona de inundação, identificada por imagens de satélite georreferenciadas. Na categoria dos empregados domésticos estão todos os profissionais que prestam serviços, no domicílio, a uma família ou a indivíduos de forma contínua e cujo trabalho não tem fins lucrativos.
Exemplos de trabalhadores domésticos são: faxineiras, jardineiras, lavadeiras, empregadas domésticas, babás, motoristas particulares, seguranças, cozinheiras e acompanhantes de idosos. Os caseiros também são considerados empregados domésticos, quando a fazenda, fazenda ou local onde exercem sua atividade não tem finalidade lucrativa.
O pagamento do Apoio Financeiro está sendo feito pela Caixa Econômica Federal, que identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e faz o crédito automaticamente, sem a necessidade de ir até uma agência.
Caso o beneficiário não possua conta, a Caixa se responsabiliza pela abertura, também de forma automática, de uma Conta Poupança Caixa Tem, que pode ser movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem.
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