O Tribunal de Justiça da Bahia publicou nesta segunda-feira, 15, decreto de aposentadoria compulsória, por idade (75 anos), da juíza Ilona Márcia Reis, ré na Operação Faroeste por suposta venda de decisões judiciais em troca de propina de R$ 800 mil .
O relatório do Estadão procure contato com o juiz. O espaço está aberto.
Já aposentada, a juíza continuará recebendo subsídio de R$ 39,7 mil enquanto enfrenta acusações criminais por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Há expectativa de que o processo seja enviado à Justiça do Estado da Bahia, considerando que a juíza perde o foro pela prerrogativa de sua atuação perante o Superior Tribunal de Justiça – o deslocamento de competência sobre a ação contra o juiz ainda será debatido no STJ.
Ilona tornou-se ré na Operação Faroeste em julgamento realizado pelo Juizado Especial do Superior Tribunal de Justiça no dia 5 de junho. A juíza já estava afastada do cargo desde dezembro de 2020, quando foi alvo da fase ostensiva da investigação.
Na época, Ilona foi presa por ordem do ministro Og Fernandes, do STJ.
Ilona é alvo de ação penal por supostamente vender decisões judiciais em três processos ligados a imóveis localizados no oeste da Bahia.
Quando o juiz se tornou réu, o ministro Og Fernandes destacou transações bancárias sob suspeita do magistrado, além da localização, com um advogado e ex-funcionário do Tribunal de Justiça da Bahia, de projetos de decisão ou votações em nome de Ilona perante o julgamento do tribunal estadual.
A aposentadoria de Ilona chegou a ser questionada no Superior Tribunal de Justiça. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, questionou o fato de a juíza ter pedido a aposentadoria voluntária no mesmo mês em que foi alvo de denúncia criminal. Lindôra viu o pedido de aposentadoria como uma estratégia para evitar a condenação.
O ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste, chegou a conceder liminar suspendendo o procedimento administrativo do caso. Em 2023, o Tribunal Especial do STJ barrou a aposentadoria compulsória do juiz. Considerou que o pedido poderia atrasar o andamento do processo na Corte, pela perda de foro por função prerrogativa do magistrado.
No julgamento, o relator destacou que o envio do processo à Justiça estadual poderia constituir uma possível manobra para dificultar a prestação judicial.
Na época, o ministro também argumentou que a aposentadoria efetiva, antes da condenação, evitaria o efeito de perda do cargo, “devido à ausência de previsão legal expressa quanto à possibilidade de revogação da aposentadoria como consequência específica da decisão condenatória”. “.
Og Fernandes observou que conceder a reforma voluntária à juíza seria “recompensá-la” por uma conduta altamente repreensível, situação que “gera um sentimento de impunidade e injustiça, aumentando o descrédito nas instituições públicas, nomeadamente no Poder Judiciário”.
COM A PALAVRA, O JUIZ
Até a publicação deste texto, o relatório do Estadão Ele procurou contato com a juíza Ilona Márcia Reis, mas sem sucesso. O espaço está aberto.
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