As plataformas de apostas online, conhecidas como “apostas”, terão que identificar e realizar avaliação de risco dos apostadores, além de reportar transações financeiras suspeitas ao Coaf (Controle de Atividades Financeiras). A determinação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), desta sexta-feira (12.jul.2024), e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
A medida consta da portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. O documento classifica o papel de cada agente que atua nas plataformas e determina procedimentos de controle interno. Leia na íntegra (pdf – 580kB).
FATORES DE RISCO
De acordo com a determinação, as plataformas deverão elaborar matrizes de risco para apostadores, agentes operadores e funcionários do site. São necessárias avaliações dos impactos financeiros, jurídicos, reputacionais e socioambientais envolvendo apostas. Portanto, as apostas são obrigadas a:
- avaliar a compatibilidade entre a capacidade económico-financeira do apostador e as operações que lhe estão associadas;
- delimitar a condição do apostador ou usuário da plataforma como pessoa politicamente exposta, familiar até segundo grau, representante ou colaborador próximo de pessoa nesta condição, nos termos da regulamentação do Coaf; Isso é
- obter informações do apostador ou usuário da plataforma necessárias para compor o conjunto mínimo de dados cadastrais, conforme definido nas normas da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Os procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco dos apostadores e usuários da plataforma deverão ser formalizados em manual e atualizado anualmente.
CONTROLE INTERNO DE APOSTAS
As seguintes atividades de controle interno também fazem parte dos requisitos regulatórios:
- bolsa de apostas, categoria bolsa de apostas, será definida pelos próprios usuários, e não pela plataforma;
- notificar movimentações atípicas de valores que sugeriram o uso de ferramenta automatizada;
- identificação, avaliação, análise e mitigação de riscos de que novos produtos, serviços ou tecnologias possam ser utilizados para lavagem de dinheiro ou outros crimes relacionados; Isso é
- verificação e monitoramento periódico da conformidade das instituições de pagamento e das instituições financeiras com as quais mantém relacionamento, em relação à autorização do Banco Central do Brasil para o seu funcionamento.
Todas as informações exigidas pelo governo brasileiro e documentadas pelas apostas deverão ser preservadas pelas próprias casas de apostas por pelo menos 5 anos.
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