O Ministério das Finanças divulgou um comunicado para refutar a informação que circula sobre o impacto da reforma fiscal no mercado imobiliário. “Contrariamente a esta fake news, a Reforma Tributária será positiva para o setor imobiliário brasileiro e não haverá aumento relevante de custos em relação à tributação atual”, diz o texto.
A nota esclarece que eventuais vendas de imóveis por pessoas físicas não serão tributadas, como acontece atualmente. No caso da tributação de imóveis novos alienados por empresas, a reforma prevê os seguintes pontos:
1) O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno. No caso de aquisição de vários imóveis para construção de edifício será deduzido a totalidade do valor dos imóveis adquiridos para realização do empreendimento.
2) Haverá redução social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, tornando a tributação progressiva e reduzindo o custo dos imóveis populares.
3) A taxa de imposto sobre este valor reduzido será descontada em 40% – ou seja: será de 60% da taxa normal, o que corresponde a aproximadamente 15,9%.
4) O valor de todo o imposto pago na aquisição de materiais de construção e serviços pela incorporadora será deduzido do valor do imposto calculado sobre a base reduzida. Hoje, o imposto pago sobre materiais e serviços de construção não é recuperado.
Segundo o Tesouro, seguindo o novo modelo de tributação e desconsiderando outros ganhos de eficiência com a reforma, o custo de um novo imóvel popular, na faixa de R$ 200 mil, deverá cair cerca de 3,5%. O custo de um imóvel de alto padrão, na faixa de R$ 3,5 milhões, deverá subir cerca de 3,5%.
“A Reforma Tributária deverá aumentar muito a eficiência do setor de construção e incorporação, pois ao permitir a recuperação de créditos sobre insumos permitirá a adoção de métodos construtivos muito mais eficientes. o preço dos novos imóveis de alto padrão é reduzido em relação à situação atual, ou seja, o novo modelo beneficia principalmente os imóveis de alto padrão, mas também será positivo para os imóveis de alto padrão”, diz o texto.
O Tesouro esclarece ainda que, tratando-se de empresa cuja atividade seja a compra e venda de imóveis, a tributação apenas incidirá sobre a diferença do preço de venda e compra de imóveis. Se essa empresa comprar um imóvel por R$ 1 milhão e vender por R$ 1,1 milhão, o imposto incidirá com alíquota reduzida (estimada em 15,9%) sobre R$ 100 mil – o que implica um imposto de R$ 15,9 mil. “Somente a margem da empresa será tributada e ela ainda poderá recuperar o crédito tributário incidente sobre todas as suas despesas administrativas”, acrescenta o ministério.
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