A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) lançará nesta sexta-feira (12) a Escola de Educação Financeira, que promoverá prevenção, tratamento e combate ao endividamento. Fruto de uma parceria entre o Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) e a Fundação Escola Superior da Defensoria (Fesudeperj), a iniciativa é uma extensão dos serviços oferecidos pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), por meio do Departamento de Prevenção e Tratamento ao Superendividamento.
A inscrição é realizada por Site da Fesudeperj e a programação conta com uma programação variada de palestras e atividades presenciais e remotas, como webcasts e mentoria.
A Agência Brasil, o subcoordenador do Nudecon, Thiago Basílio, explicou que o programa foi criado para suprir uma falta de preocupação com a educação financeira, que ocorre desde a juventude até a idade adulta. “A ideia é justamente ser uma fonte de informação para que o consumidor tenha acesso a informações sobre o mercado de crédito, a importância do planejamento financeiro, como se proteger nesse mercado consumidor que temos hoje e como viver com saúde financeira”, afirma. .
Ele acrescenta que “desde 2005 temos o Centro de Defesa do Consumidor, um programa de assistência jurídica para superendividados, mas o endividamento não se resume apenas a questões jurídicas. É um problema multifacetado, que passa também pela falta de educação financeira da população, por isso lançámos este projeto como complemento do nosso serviço.”
Assim, a Escola de Educação Financeira atuará em três eixos: orientação à população, tratamento de casos de consumidores endividados ou superendividados e capacitação interna para auxiliar quem procura a Defensoria Pública em busca de solução para suas dívidas. As atividades concentram-se nos indivíduos mais vulneráveis social e economicamente, como idosos e pessoas de baixa renda.
Para Basílio, o superendividamento atinge todas as classes sociais e cada vez mais idosos e servidores públicos têm procurado o atendimento do Nudecon. “O que a escola traz de novidade é justamente ir além da assistência jurídica, oferecendo também apoio nas questões financeiras, psicológicas e comportamentais do consumidor”, afirma o vice-coordenador.
Superendividamento
De acordo com a Lei 14.181, de 2021, o superendividamento é entendido como “a impossibilidade manifesta do consumidor natural, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo, vencidas e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial, nos termos da regulamento”.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Marcus Wagner de Seixas argumenta que o superendividamento surge quando, senão toda, boa parte da renda de uma pessoa é comprometida com o pagamento de dívidas. “Ou seja, sem meios financeiros nem para pagar a comida”, afirma.
Dados de pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revelam que, em maio deste ano, 78,5% das famílias brasileiras estavam endividadas e 20,8% relataram ter mais da metade de sua renda comprometida com o pagamento de parcelamentos de crédito, caracterizando superendividamento. Relativamente ao perfil dos endividados, Seixas afirma que, tendo em conta a informação disponível no Mapa de Inadimplentes Serasa, “concluímos que o inadimplente no Brasil, no mês de maio de 2024, por exemplo, é mulher (50,3%) e está na faixa etária entre 26 e 60 anos (69,4%). Os idosos, com mais de 60 anos, representam 18,9% desse total”.
Os números refletem informações divulgadas pelo relatório “Perfil do consumidor superendividado e o papel da Defensoria Pública na renegociação de dívidas”, de 2018. A pesquisa mostrou que a maioria dos superendividados que procuraram o órgão eram mulheres (66%), com mais de 55 anos (64,13%) e servidores públicos (68%), padrão que se manteve.
“Tanto as mulheres como os homens endividam-se, mas notámos que as mulheres têm mais facilidade em procurar esta ajuda. A escola, claro, não se trata apenas de tratar pessoas sobreendividadas, mas também de evitar que as pessoas se endividem.”
Ainda segundo pesquisa da Defensoria Pública, em 41,8% dos casos, pessoas superendividadas procuraram a Defensoria Pública após terem problemas, principalmente com crédito consignado.
O último dado levantado pela Serasa, em maio deste ano, revela que os segmentos com maior concentração de dívidas eram bancos e cartões de crédito (29,07%) e dívidas com contas básicas de água, luz e gás (22,07%) 13%. “Juntos, eles representam mais da metade do total das dívidas dos brasileiros. Portanto, a educação financeira deve ser ensinada desde o ensino primário”, conclui Seixas.
*Estagiário sob supervisão de Vinícius Lisboa
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