A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre as dívidas originais, que seriam corrigidos pela inflação acumulada.
O texto, que é uma mudança constitucional, precisa ser aprovado por no mínimo 308 deputados, em duas votações. Na primeira, foram 344 votos a favor, 89 contra e 4 abstenções. Na segunda votação, houve 338 votos a favor e 83 contra, com 4 abstenções.
Agora, a análise segue para o Senado, que também precisa aprová-la em duas votações, com o mínimo de 49 votos dos 81 senadores.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) aprovado dos partidos políticos permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. As dívidas tributárias podem ser parceladas em até 180 meses, enquanto as dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser parceladas em até 60 meses.
Cotas raciais
O texto aprovado também prevê anistia aos partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que apresentem irregularidades em seus relatórios. Segundo a PEC, é proibida a aplicação de multa ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas aos partidos que não tiveram o número mínimo de mulheres ou candidatos negros nas eleições de 2022 e anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punição por reportagens irregulares antes da promulgação da PEC.
Como forma de compensação, segundo a nova proposta, o valor não utilizado para cumprir as cotas raciais nas eleições de 2022 deverá financiar a candidatura dos negros. A regra aplica-se a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, mas aplica-se “nos círculos eleitorais que melhor servem os interesses e estratégias partidárias”.
Também foi estabelecida a destinação de 30% dos recursos para candidaturas pretas e pardas, válida para as eleições municipais deste ano, bem como as seguintes.
Essa flexibilização na aplicação de recursos para candidaturas de negros difere das regras atualmente em vigor, que não estão na Constituição Federal, mas seguem o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os recursos destinados aos pretos e pardos devem ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil na eleição.
A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em sessão deliberativa híbrida, com o Plenário esvaziado e a maioria dos deputados participando remotamente.
*Com informações da Agência Câmara
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