A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, em ação do Ministério Público Federal (MPF), que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e a União criem, no prazo de 180 dias, protocolo de comunicação e atuação com instituições públicas e privadas para prevenir e reprimir o roubo e o tráfico de bens do patrimônio histórico e cultural brasileiro.
Segundo estimativa elaborada durante as investigações sobre o desaparecimento de bens culturais, pelo menos 2.200 já foram retirados do território nacional. Estes são roubados, furtados, saqueados, revendidos, exportados e até expostos em museus e galerias estrangeiras, sem qualquer esforço das autoridades brasileiras para recuperá-los, segundo o MPF.
Foi também determinado que, no mesmo prazo de 180 dias, os institutos e a União atualizem as listas de bens culturais desaparecidos e registrem essas listas na base de dados da Interpol.
Pela decisão do Tribunal, o Ibram também deverá implementar o inventário nacional de bens museológicos até o final do primeiro semestre de 2025.
As medidas foram determinadas pela Justiça Federal em caráter liminar, em audiência realizada no dia 3 de julho, como parte do andamento do processo.
“A ação do MPF foi ajuizada após investigação que constatou negligência dos órgãos fiscalizadores na prevenção de danos e na implementação de políticas públicas de documentação e armazenamento seguro dos acervos. Além disso, ficou clara a falta de coordenação entre esses órgãos, em nível nacional e internacional, e de ações para identificar criminosos e repatriar bens que são retirados ilegalmente do país”, diz nota do MPF.
Segundo o MPF, o Iphan, o Ibram e a União deverão, também no prazo de 180 dias, criar rotinas de atuação coordenadas com os órgãos responsáveis pela guarda e preservação de bens culturais, tanto de prevenção quanto de repressão de atividades ilícitas, com a colaboração de entidades federais. de inteligência, investigação e fiscalização, especialmente da Polícia Federal.
Terão que desenvolver, conforme decisão judicial, mecanismos de comunicação interna entre todos os órgãos da administração pública que tenham atribuições legais de proteção ao patrimônio cultural, em articulação com ações integradas ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) e à Polícia Federal. O objetivo da medida é garantir a comunicação sobre bens culturais desaparecidos e tornar as investigações mais rápidas e eficientes.
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